Licitações e contratos ( Lei 8666/93)


Conceito:

É um procedimento administrativo em que a administração pública escolherá a melhor proposta.

Finalidades

- Selecionar proposta mais vantajosa ao interesse público.
- Oportunidade de qualquer um contratar com o Poder Público
- Promover o desenvolvimento nacional

Pessoas sujeitas à licitação ( art. 1º. § único)

- Pessoas jurídicas da administração direta ( União, estados, municípios e do Distrito Federal).

- Pessoas jurídicas da administração indireta. ( Autarquia, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista – prestadoras de serviço público)

Obs. empresa pública e sociedade de economia mista que exerce atividade econômica ( 173, §1 , III – EE e SEM poderão ter uma lei própria de licitações e contratos.
EE e SEM sujeitas à Lei 8666/93 são frequentemente dispensadas de licitação em face do interesse público..

Fundos especiais – pode ter natureza de fundação pública – administração indireta ( Lei 8666/93 ou de órgão da administração direta – administração direta ( Lei 8666/93).

Entes controlados direta ou indiretamente pelo Poder Público: Se Estado repassa verbas ele então deverá controlar a pessoa jurídica ( art. 1º § único) ( Entes de cooperação – Sistema S – as OS e as Oscips – Entidades de apoio)

Princípios da Licitação

a) vinculação ao instrumento convocatório ( Vinculação ao edital) – art. 41 da lei 8666/93.

b) julgamento objetivo: o edital tem que definir de forma precisa qual o parâmetro.
Tipos de licitação:
- melhor preço
- melhor técnica
- melhor técnica e preço

c) sigilo de proposta: o envelope vem lacrado e ninguém deve conhecer seu conteúdo até o momento da abertura em sessão pública. Qual a modalidade de licitação que dispensa o sigilo: leilão. Crimes de licitação ( art. 93 e 94 da Lei 8666/93 – art. 10 da lei 8429/92)

d) procedimento formal: Quem define é a lei. Formalidades devem estar previstas no edital.

Competência Legislativa ( art. 22, XXVII, CF)

À união compete legislar sobre normas gerais de licitação.
- Lei 8666/93 ( licitações) –
- Lei 10520/02 (pregão)
- Lei 12232/10 ( propaganda)
- Lei 8987/95 ( Contratos administrativos)
- Lei 11079/04 (PPP)

Normas gerais – Validade nacional ( União, estados, municípios e distrito federal)

Normas específicas – União ( federal), estados(estadual), municípios (municipal) e distrito federal (distrital)

STF – ADI 927 – Controle de constitucionalidade. Art. 17 da lei 8666/93. Reconhece a constitucionalidade de leis distritais desde que seja interpretado como norma específica da esfera federal.

Obs. Lei baiana de licitações e contratos ( inversão de etapas). Houve o reconhecimento de economia e celeridade. Aproveitamento de ideias para modificação da Lei 8666/93.

Licitação é um processo que prepara a celebração de um contrato.


Contratação direta ( dispensa e inexigibilidade)

Procedimento de justificação: demonstração de que se trata de caso de contratação direta.

Dispensa de licitação. Rol taxativo de hipóteses.

Licitação dispensada: Competição viável, mas a lei libera. O administrador não tem liberdade de licitar ( art. 17 da Lei 8666/93)

Licitação dispensável: Competição viável, mas a lei libera. O administrador tem liberdade de licitar ( art. 17 da Lei 8666/93)

Inexigibilidade de licitação. Competição inviável ( art. 25 da Lei 8666/93 – Rol xemplificativo):

Quais são as condições para uma competição viável?

a) Pressuposto lógico: Pluralidade.
b) Pressuposto jurídico: Interesse público.

Empresa pública/Sociedade de Economia Mista:
- Interesse Público
- Segurança nacional e Interesse coletivo

c) Pressuposto fático: Interesse de mercado

Modalidades de licitação ( art. 22 da Lei 8666/93)

Valor: Concorrência, tomada de preços ou convite.
Qualidades do objeto: Leilão, concurso e pregão.

a) Concorrência:
- Valor alto: Os valores estão previstos no art. 23 da Lei 8666/93)
- Dois parâmetros: obras e serviços de engenharia e outros bens e serviços

Quadro de valores do art. 23 da lei 8666/93

Obras e serviços de engenharia 1.500.000,00

Outros bens e serviços 650.000,00

- Em razão do objeto
a) Imóvel ( aquisição ou alienação), (art. 19 da Lei 8666/93 - decisão judicial ou dação em pagamento pode ser por concorrência ou leilão)

b) Concessão de direito real de uso de bem público. Concessão de serviço público.
Exceção. Quando o serviço está previsto no Programa Nacional de Desestatização é feito na modalidade de leilão.

c) Licitação internacional. Empresas estrangeiras. Concorrência.
Exceção. Utiliza-se a Tomada de preços quando o valor correspondente seja o da Tomada de preços + um cadastro de empresas estrangeiras.
Exceção 2. Utiliza-se a modalidade Convite quando o valor for da modalidade Convite + Não há fornecedor no país.

Prazo de intervalo mínimo: entre a publicação do edital até a entrega dos envelopes ( art. 21 da Lei 8666:93)
- Licitação do tipo técnica e técnica mais preço – 45 dias.
- Preço – 30 dias


Tomada de preços

- Valor médio: Parâmetro e critério em razão do valor
- Dois parâmetros: obras e serviços de engenharia e outros bens e serviços

Quadro de valores do art. 23 da lei 8666/93

Obras e serviços de engenharia acima de 150.000,00 até 1.500.000,00

Outros bens e serviços acima de 80.000,00 até 650.000,00

Quem pode participar:
a) Cadastrados: cadastramento ( habitação prévia). O participante traz somente o certificado de registro cadastral.
b) Aqueles que preencherem os requisitos para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data designada para entrega dos envelopes. O licitante faz um requerimento e junta os documentos.

Prazo de intervalo mínimo: entre a publicação do edital até a entrega dos envelopes ( art. 21 da Lei 8666:93)
- Licitação do tipo técnica e técnica mais preço – 30 dias.
- Preço – 15 dias


Convite

- Valor mínimo: Parâmetro e critério em razão do valor
- Dois parâmetros: obras e serviços de engenharia e outros bens e serviços

Quadro de valores do art. 23 da lei 8666/93

Obras e serviços de engenharia De zero a 150.000,00.

Outros bens e serviços De zero a 80.000,00.

Quem pode participar:
a) Convidados: com cadastramento (habitação prévia) ou não. Em número mínimo de três. Se existir restrição de mercado ou se convidando três eles não comparecerem pode prosseguir. O Tribunal de contas diz que tem que ter para prosseguir.

b) Os licitantes que, cadastrados, manifestarem interesse em participar com 24 horas de antecedência. O licitante não cadastrado só participa do convite quando ele for convidado.

Instrumento convocatório: Carta convite ( não existe edital). Não será publicada no diário oficial. Fixada no átrio da repartição.

Comissão de licitação ( art. 51 da Lei 8666/93) – Normalmente a comissão é composta por três servidores. Excepcionalmente na modalidade Convite permite-se um servidor

Prazo de intervalo mínimo: entre a publicação do edital até a entrega dos envelopes ( art. 21 da Lei 8666:93)
- Licitação do tipo técnica e técnica mais preço – 5 dias úteis.
- Preço – 5 dias úteis.

Obs. Na administração pública é dia útil o dia em que a repartição está funcionando.


Dispensa de licitação – Critérios ( art. 24, I e II)

Quadro de valores do art. 23 da lei 8666/93

Obras e serviços de engenharia De zero a 15.000,00 ( 10% do convite)

Outros bens e serviços De zero a 8.000,00.( 10% do convite)


Obs. Excepcionalmente existe dispensa com 20% do convite para Agência executiva, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Consórcios Públicos.

Quadro de valores do art. 23 da lei 8666/93

Obras e serviços de engenharia De zero a 30.000,00 ( 20% do convite)

Outros bens e serviços De zero a 16.000,00.( 20% do convite)


Fracionamento de despesas ( art. 23, § 5º)

Fracionamento de despesas é fraude à licitação. É improbidade administrativa. È sempre necessário verificar o total das despesas e fracionar sempre sob a modalidade total.


Consórcio Público ( ART. 23 § 8º)

Até três entes – duas vezes os valores.
Mais de três entes – três vezes os valores


Leilão

- Usado para alienação

a) imóveis ( art. 19 da Lei 8666/93): decorrentes de decisão judicial ou dação em pagamento.
b) móveis: bens inservíveis, bens apreendidos, bens penhorados ( empenhado),
c) móveis ( art. 17 da Lei 8666/93) até o limite de 650.000,00

Quem executa o leilão é o leiloeiro.

Prazo de intervalo mínimo: entre a publicação do edital até a entrega dos envelopes ( art. 21 da Lei 8666:93)
15 dias úteis.

Obs. O procedimento do leilão não está previsto na Lei 8666/93. Segue-se a praxe administrativa.


Concurso

- Diferente de concurso público que é provimento de cargos.

- Seleção de trabalho técnico, artístico ou científico mediante um prêmio ou uma remuneração ( contrapartida).

Prazo de intervalo mínimo: entre a publicação do edital até a entrega dos envelopes
- 45 dias

Comissão especial ( art. 51 da Lei 8666/93)
A comissão especial que não precisa ser composta por servidor público.

Procedimento do concurso: Não está Lei 8666/93, mas sim em regulamento próprio.


Pregão

- Modalidade de licitação prevista para aquisição ( Lei 10520/02) de bens e serviços comuns.
- Bens e serviços comuns: são aqueles que podem ser definidos no edital com expressão usual de mercado.
- Só pode ser utilizado para o tipo preço. Não se admite para técnica.
- Pregoeiro assistido por uma equipe de apoio.
- O prazo de intervalo mínimo é de oito dias úteis.
- Pregão eletrônico ( internet) ou presencial ( pessoas presentes)
- É o predominante na esfera da União
- Tem procedimento invertido.

Procedimento

Concorrência – Tomada de preços - Convite