DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA
DECRETO Nº _____/2013, DE 01 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SENHORA IRACEMA MAIA DA SILVA, M.D. PREFEITA CONSTITUCIONAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei orgânica do Município de Benjamin Constant/AM, e nos termos da Lei.
CONSIDERANDO, a situação de instabilidade financeira e administrativa vivenciada pelo Município de Benjamin Constant/AM, decorrente dos sucessivos atos de desmandos do Prefeito David Bemerguy, que negou-se a fazer a transição de governo, em franca violação ao estado democrático, deixando a administração municipal, tolhida de informações.
CONSIDERANDO, o encerramento do mandato do ex-prefeito, em 31.12.2012, e por conseguinte o encerramento de suas funções administrativas, e, como forma de garantir a continuidade do funcionamento das atividades essenciais do município.
CONSIDERANDO, a inexistência, de vários processos licitatórios fundamentais para o funcionamento da maquina pública como, por exemplo: merenda escolar, limpeza urbana, transporte escolar, serviços de saúde, e atividades indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública em nosso município.
CONSIDERANDO, a falta de medicamentos na rede publica de saúde, o acumulo de lixo nas vias urbanas, pondo em serio risco a saúde da população, o meio ambiente e a incolumidade publica, a proliferação de doenças endêmicas, e o gerenciamento de situações de grave risco a coletividade.
CONSIDERANDO, o sucateamento dos setores emergenciais e estruturais da administração publica o que compromete os serviços essenciais a serem prestados pela municipalidade.
CONSIDERANDO, o principio da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, e Eficiências, que deve nortear a administração publica em sua função institucional.
CONSIDERANDO, o preceito constitucional previsto no artigo 6º, caput, da Carta Politica Vigente.
CONSIDERANDO AINDA, o disposto no artigo 24 da lei 8.666/93.
DECRETA EM CARATER EXCEPCIONAL:
Art. 1º - ESTADO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA no Município de Benjamin Constant/AM, a contar da publicação do presente decreto, pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias.
Art. 2º - Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa e direta autorização da Prefeita Municipal.
Art. 3º - Ficam suspensos contratos e pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, inclusive a Procuradoria Jurídica Municipal e a Assessoria Especial, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS,FGPREV, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP).
Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar em caráter excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação, mediante parecer fundamentado, e justificativa plena.
Art. 5º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, em 01 de janeiro de 2013.
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IRACEMA MAIA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL.
DADO CIENCIA, REGISTRADO E PUBLICADO, EM 01 DE JANEIRO DE 2013, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM.
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JUCIVELTON DUMONT CAVALCANT
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO