A PSICANÁLISE E A CRIMINOLOGIA

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

Em lendo o livro “A quem o assassino mata?” dos autores Carlos Dante Garcia, Silvia Elena Tendlarz e Rubens Correia Junior, da Editora Livraria Resposta, com 271 páginas, nada mais que uma espécie de “O Serial Killer à luz da criminologia e da psicanálise, enquanto ciência do comportamento e atitudes ou ações humanas. Na realidade a obra procura responder o por que o homem é levado a compulsão e frieza para praticar homicídio. Os autores procuram nesta obra uma interseção envolvendo o direito penal, a psicanálise, a psicologia e a criminologia. A grande interrogação que as leituras dos textos nos leva é justamente provocar o debate para se saber o assassino comente seu ato inconsciente por pulsão e/ou o faz justamente por visão psicanalítica consciente, isto é de querer o resultado, cometer um homicídio ou homicídios, matar por matar outras pessoas. Na verdade os autores tentam desenvolver a temática para apontar o lugar ocupado pelo criminoso em relação ao crime por ele praticado. É justamente aí que enfocamos a presença dos conhecimentos de Freud, o pai da Psicanálise, tendo em vista que ele jamais se limitou a apenas analisar a livre vontade consciente de querer matar, tem a e objeto tratado pela própria ideia que temos de Justiça, porém, com o criminoso inconsciente, onde o individuo é caracterizado como sendo neurótico e assim sendo, comente sua delinqüência, daí matar alguém sob os sentimentos que embotam sua culpa propriamente dita. É importante, ressaltar de que os seguidores da doutrina do cientista alemão Kurt Schneider, cuja teoria é denominada e conhecida no mundo acadêmico como psiquiatras fenomenologistas, classifica este tipo de criminoso ou homicida de personalidade psicopática, isto é, portador de transtorno primário em seu caráter pessoal, daí ser impossível ser tratado como sendo psicótico ou neurótico comum.

A obra em si trás para o centro da questão a proposição para surgir ou despertar interesse aos estudiosos do mundo acadêmico, tamanha é sua contribuição envolvendo os estudos do direito penal e criminologia no sentido de dialogar com a psicanálise em outras ciências humanas que tratam da temática e/ou seja do assassino em série, tendo em vista que atualmente apenas tal área tem sido objeto de estudo e juízo da justiça, que tem como fundamentação especifica a culpa visando a condenação pura e simples do individuo como forma de ressarcir a agressão que a sociedade sofreu tendo em vista o seu ato crimino de matar alguém.

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 26/03/2013
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