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O artigo 16, do Código Civil diz: "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome".

Assim, no mínimo, há de ter um prenome e um sobrenome. É possível ter mais de um prenome ou sobrenome

Além do prenome e sobrenome, o nome pode ser composto também por partícula de ligação, exemplo: da; de; dos etc, e de agnome, que é a palavra acrescentada ao nome para diferenciar pessoas que tenham o mesmo prenome e sobrenome, exemplo júnior, filho, neto etc.

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