Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292 ADVOGADO CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, ÁREA PENAL, ÁREA CRIMINAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, MATO GROSSO. (BRASIL) ARTIGO: FILHOS BALEADOS NO FOGO CRUZADO ENTRE OS PAIS.

O jogo de corpo entre pais no contexto da Alienação Parental, mais parece um cabo de guerra ou um fogo cruzado no qual as balas perdidas atingem os filhos.

Quando o pai ou a mãe de uma criança a induz a extinguir a relação afetiva com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele, temos a ocorrência de ALIENAÇÃO PARENTAL.

A extinção da vida conjugal cria em um dos pais uma atitude vingativa. Começa um processo de desmoralização, descrédito e enxovalhamento do nome do ex-cônjuge. O filho é usado como instrumento da agressividade endereçada contra o outro, quando a pessoa alienadora não aceita a extinção da convivência.

É Alienação Parental conforme A Lei 12.318/10, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Quando um dos pais procura excluir o outro dos assuntos que dizem respeito a vida dos filhos, está configurada a alienação parental.

Fazer acusações falsas, a fim de denegrir a reputação do alienado; impedir, tentar impedir ou controlar horários e tempo de visita do alienado a seu filho também caracteriza alienação parental.

Lamentavelmente ocorre de tudo nesse contexto, o alienador inventa mentiras, alega doença, ou viagem inadiável para evitar a aproximação do alienado com a criança.

Não raro as crianças passam a se desinteressar ou até odiar o alienado em decorrência da bateria de sugestões negativas que recebem do alienador.

As crianças perdem mais, pois apresentam baixo rendimento escolar, ficam inseguras, com baixa autoestima, ansiosas, fechadas em si mesmas, medrosas e depressivas.

Os assistentes sociais e psicólogos, determinam o grau da alienação e informam o comprometimento psicológico, emocional e físico da criança ou adolescente. O apoio psicossocial é importante, assim como o acompanhamento psicoterapêutico.

O Judiciário – Vara de Família, Infância e Juventude - deve ser procurado depois dos referidos profissionais tentarem restaurar o relacionamento sem sucesso.

Dr. Francisco Mello – Advogado. OAB-MT 9550 – Especialista em Direito Penal e Processual Penal.

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