CRIMINALISTA, Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292 ADVOGADO, RONDONÓPOLIS, ÁREA PENAL, ÁREA CRIMINAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, MATO GROSSO. (BRASIL) ARTIGO: TELEXFREE O QUE FAZER?

Em relação a TELEXFREE - Acre - a Juíza Thaís Khalil, é a mesma que vai julgar a ação principal a qual já deve ter sido protocolada pelo MP já que o prazo de validade da Liminar é de apenas 30 dias e expira no dia 18 deste mês. É aconselhável ajuizar um pedido de exceção de impedimento e/ou suspeição (conforme as circunstâncias), para afastar a Juíza do Processo. Então outro Magistrado julgaria o Mérito o que seria bom. Penso que à essa Magistrada devemos pedir apenas que ela reconheça suas suspeição e saia do processo.

Ação principal independente de qualquer fato processual intercorrente vai tramitar na mesma Vara e se não forem ajuizadas as exceções para afastar a Juíza será ela quem julgará o feito.

A exceção por impedimento deve ser elaborada por petição em separado, e dirigida ao magistrado responsável pela demanda. Deve ser juntado os todos os documentos e demais elementos aptos a comprovar o impedimento do juiz.

O magistrado não tem a possibilidade de indeferir de plano a exceção por impedimento, como faz na exceção por incompetência, e assim, o processo principal será suspenso até que a exceção seja decidida.

O magistrado, então, poderá se comportar de duas maneiras: se entender que a exceção é cabível, determinará que o processo seja remetido ao seu substituto legal; já, se entender que não são pertinentes os argumentos trazidos pelo excipiente, rejeitará a exceção, mediante a exposição das razões pelas quais a exceção não deve ser acatada, no prazo de 10 (dez) dias. (art. 313 do CPC).

Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

A partir dessa rejeição, o processo será remetido ao tribunal para que seja julgado. Se a exceção for acolhida, o tribunal determinará que o processo seja remetido ao substituto legal do magistrado impedido. Este, por sua vez, será condenado ao pagamento das custas por ter resistido às alegações do excipiente.

Já, se a exceção não for aceita, o tribunal determinará que seja arquivada, e o processo principal terá seu curso normalizado. É o que determina o art. 314 do CPC:

Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

Importante destacar, também, que não somente o magistrado é que pode ser considerado impedido para atuar em determinadas causas. Há alguns casos em que os membros do Ministério Público, como promotores e procuradores, podem também ser impedidos. Nesse caso, o procedimento para a declaração de impedimento é diferenciada, podendo atingir as pessoas elencadas no art. 138 do CPC:

Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

II - ao serventuário de justiça;

III - ao perito;

IV - ao intérprete.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista – OAB-MT 9550.

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