Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292, ADVOGADO CRIMINAL, RONDONÓPOLIS. PENALISTA, CRIMINALISTA. ARTIGO: CURIOSIDADE DE DIREITO PENAL.

Portando um Mandado de prisão polícial se dirige à casa do foragido. Este o ameaça de morte; a seguir estapeia o policial causando-lhe lesões leves; chama-o de macaco e vagabundo; rasga o Mandado e resiste à prisão.

Quantos crimes ele cometeu? Apenas um. Eu explico: ameaças e lesões são absorvidas pelo crime de desacato e este pelo crime de Resistência.

O princípio da consunção determina que ameaã e lesão corporal leve sejam absorvidas pelo desacato e que este seja absorvido pela Resistência. Veja as penas. O crime mais grave engole o menor, simples assim.

AMEAÇA. Código Penal. Art. 147 - Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses.

LESÃO LEVE. Código Penal. Art. 129. Pena - detenção, de três meses a um ano.

DESACATO. Código Penal. Artigo 331. Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

RESISTÊNCIA. Código Penal.Art. 329. ... Pena - Reclusão de um a três anos.

Obs. O crime de desacato será extinto pelo Novo Código Penal, ficará a injúria em seu lugar.

Só, por hoje.

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.