Dr. FRANCISCO MELLO (66)96892292, ADVOGADO, CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, BRASIL. ARTIGO: OS GAYS NÃO PODEM TUDO

OS GAYS NÃO PODEM TUDO. O senador Marcelo Crivella ofertou um novo texto para o Projeto de Lei da Câmara - PLC 122, de autoria da Marta Suplicy, a ser votado brevemente, de modo que atenda também as pretensões da bancada evangélica. A nova proposta retira a criminalização e a pena por discurso contra o homossexualismo, mas bate duto agravando as penas para gangues e pessoas da mesma família que ataquem homossexuais.

Exemplo de algumas condutas: o artigo 4º diz que donos de estabelecimentos que resolvam não autorizar um gay a entrar ou comprar em sua loja pode ser condenado de um a três anos de prisão.

Observem: o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho.

Art. 3º - Deixar de contratar funcionário por discriminação... Pena – reclusão, de um a três anos.

Art. 5º Induzir alguém à prática de violência contra essa gente... Pena – reclusão, de um a três anos.

Os artigos 61, 121, 129, 140 e 288 do Código Penal sofrerão alterações.

Código Penal - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena – II m) crime motivado por discriminação ou preconceito...

Código Penal - Art. 121 ...

§ 2º - Se o homicídio é cometido VI : em decorrência de discriminação ou preconceito à orientação sexual ou identidade de gênero. Nova redação. (NR).

Art. 129 Lesões Corporais ...

§ 9o Se a lesão for praticada por discriminação (...) Nova redação. (NR).

Código Penal - Art. 140 Injúria (...) § 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a orientação sexual ou identidade de gênero: Nova redação. (NR).

Código Penal - Art. 288 Crime de quadrilha ou bando

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação (...) ou identidade de gênero. Nova redação. (NR).

Aqui pra nós, o PLC 122 vai transformar os gays de quero-queros em pavões. Que essa gente me perdoe, isso é tão importante quanto buzina de avião.

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.