Lei do inquilinato simplificada

Dr. João Evangelista

A Lei do Inquilinato (12.112/10) completou três anos sexta-feira (25/1/13). Se por um lado, as alterações protegem o locatário, visto que ficou mais fácil a ação de despejo por falta de pagamento, por outro, especialistas acreditam que as mudanças beneficiaram aqueles inquilinos “bons pagadores”.

Para a presidenta da Comissão do Direito do Consumidor da OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal), Ildecer Amorim, a lei “equilibrou a relação contratual de locação” e beneficiou “ambas as partes”.

A especialista destacou que o principal indicador de eficácia da lei é a redução na prática do despejo. “Ainda existem ações de despejo. Isso demonstra que os inquilinos continuam inadimplentes, mas a redução das demandas judiciais prova que a lei tem cumprido o seu papel”, disse Ildecer.

De acordo com a regra, quem atrasar o pagamento tem 15 dias, depois de notificado, para quitar a dívida. Se não fizer o pagamento e o juiz aceitar a ação de despejo, tem um mês para deixar o imóvel. Antes, esse processo durava, em média, 14 meses.

Segundo o vice-presidente do SECOVI-DF (Sindicato da Habitação do Distrito Federal), Ovídio Maia, os ajustes na lei “foram extremamente positivos”. Para ele, o grande beneficiado foi o “bom pagador”. “O inquilino ficou mais consciente que caso não pague, as ações ocorrem de forma muito mais rápida.”

Na opinião dele, as mudanças não influenciaram negativamente o bolso do inquilino. “Essa medida traz muito mais segurança para o mercado. Com isso, as pessoas voltaram a investir no mercado imobiliário, o que traz mais oferta e até redução de preços”, disse.

Do lado do inquilino, o proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta quando quiser, salvo em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações previstas no contrato de locação. Se o documento for registrado no cartório de imóveis, mesmo em caso de venda da propriedade, o período de contrato deverá ser respeitado.

Como os locatários ganharam agilidade em retomar o imóvel, em caso de inadimplência, a lei propõe beneficiar os bons pagadores e exigir menos garantias locatícias (fiador, seguro-fiança, depósito adiantado etc.) No entanto, as exigências continuam.

O vice-presidente do SECOVI-DF destaca que, apesar de existir casos de aluguéis sem fiador, ainda é preciso um prazo maior até o bom pagador ser totalmente beneficiado. “A lei tem um tempo de duração para ser totalmente implantada, não é de um dia para o outro. Mas o reflexo já pode ser sentido, hoje é possível fazer contratos de aluguéis sem algumas exigências, como fiador, por exemplo, mas o mercado ainda está se acostumando a isso.”

“A tendência é o valor do aluguel crescer ainda mais, porque, na medida em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará esses fatores externos”, opina o advogado Mário Cerveira Filho. “Isso prejudicará todos os locatários e a população do País. Está sendo criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro”, conclui.

Por outro lado, o SECOVI-DF acredita que a tendência é que os preços baixem, pois o locador pode despejar aquele inquilino mau pagador no dia seguinte ao atraso do aluguel. “A Lei nº 12.112 agilizou a tramitação de ações de despejo por inadimplência”, diz o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato.

Segundo dados levantados pela entidade no fórum paulistano, de janeiro a novembro de 2010, as ações por falta de pagamento caíram 16,8% em comparação com mesmo período de 2009. Como agora os processos são mais ágeis, esclarece Bushatsky, os inadimplentes se deram conta de que é melhor fazer acordo com os locatários a correr o risco de ser despejado em pouco tempo.

Mais mesmo assim, nada melhor do que um bom acordo do que uma má causa certo?...

Dr João Evangelista
Enviado por Dr João Evangelista em 03/12/2013
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