ABANDONO AFETIVO

Está bem, sabemos que Alienação Parental É CRIME, Abandono afetivo é crime e Abandono Intelectual também.

A Lei estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescido do artigo 232-A, condene com pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Segundo a ministra Nancy Andrighi: “amar é faculdade, cuidar é dever”.

...Mas O QUE FAZER quando presenciamos o sofrimento de uma criança em decorrência disso, se não podemos obrigar alguém a CUIDAR, AMAR, EDUCAR, ENSINAR ou RESPEITAR uma pessoinha que ele mesmo trouxe a esse mundo?

É triste, é lamentável e DÓI!

*Não se trata de um texto jurídico, é apenas o desabafo de uma mãe.

Donna Gê
Enviado por Donna Gê em 03/02/2014
Reeditado em 03/02/2014
Código do texto: T4676522
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