ADVOGADO, Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292, CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, ÁREA PENAL, ÁREA CRIMINAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, MATO GROSSO. (BRASIL) ARTIGO: NÃO ME ENGANA QUE EU GOSTO.

Ontem, estive em Cuiabá no quinto andar de um excelente hotel. Vi por um canal de TV a cabo, a cobertura de uma pseudo ocupação da Favela da Maré. Forças Federais em conjunto com as Polícias do Estado do Rio de Janeiro Avisaram exaustivamente aos traficantes que isso iria ocorrer. Isso é uma vergonha. Bandidos devem ser pegos de surpresa e não informados quando e onde ocorreria a ocupação de seus domínios.

Em tese os comandantes brindaram os marginais com um salvo conduto ao avisá-los de que neste domingo estariam na área. Ora, cresci ouvindo a máxima de que “GUERRA ANUNCIADA NÃO MATA ALEIJADOS”. Nem traficantes tetraplégicos se encontravam na Favela da Maré, pois, as Forças Armadas deram uma forcinha para eles saírem livres leves e soltos.

O mais triste é saber que os bandidos já estão em outras favelas e alguns cidadãos de bem passam pela humilhação de vê suas portas serem estouradas pelos coturnos dos soldados, suas economias serem roubadas por alguns policiais, seus computadores saqueados o e suas mulheres e filhas desreipeitadas por esses.

Nunca foi tão fácil hastear Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em um reduto dominado por bandidos, também pudera, eles foram convidados a “POR AMOR DE DEUS SE RETIRAREM” afim de que nenhum militar fosse morto. Os bandidos já estão alojados confortavelmente em outras favelas cabe ao Governo enfrentá-los de supetão e não avisá-los quando, onde e como se dará a ocupação.

Ao meu vê as Forças Armadas cometeram o crime de prevaricação – Art. 319 do Código Penal - por facilitar a fuga dos bandidos ao alertá-los de que haveria a ocupação da favela.

Dr. Francisco Mello - Advogado Criminalista e Professor de Carreira. (66)96892292 - drfranciscomello@terra.com.br