Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292 - ADVOGADO CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, CENTRO OESTE, BRASIL. CAUSAS CRIMINAIS, CAUSAS PENAIS, DIREITO CRIMINAL, DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, CRIMES AMBIENTAIS, ARTIGO: COBRANÇA INDEVIDA, O QUE FAZER.

Um amigo me escreveu: “Estou devendo um financiamento há sete anos. Estão me cobrando recorrentemente através de uma agência de cobrança e até me ameaçando. O que faço para me livrar disso”?

Respondi: não seja refém de cobradores de dívida prescrita. Os caras cobram, a despeito da proibição da Lei. Dessa forma deve ajuizar uma ação declaratória prescricional com pedido de liminar no sentido de cancelar registros de SERASA e SPC. Quanto às importunações dos cobradores, recomendei: faça um Boletim de Ocorrência por importunação e processe criminalmente por ameaça, o dono da agência que está agindo fora da lei, sem prejuízo da ação indenizatória por danos morais no Juízo Cível.

Olhe o que diz o Código do Consumidor: Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa. Incorre nas penas do art. 71 o agente que utiliza, em cobrança de dívida, constrangimento moral, expondo o consumidor, injustificadamente, ao ridículo, ofendendo-o e o ameaçando, sendo irrelevante o fato de a vítima ser inadimplente, vez que o réu pode recorrer ao judiciário para receber seu crédito, sem proceder a tal conduta. Ora, se essa conduta é proibida sendo a dívida legítima o que dizer estando esta prescrita?

Para quem fez acordo, pague a primeira parcela e peça a imediata extinção dos registros negativos, caso não o façam, maneje uma ação e liminarmente peça a exclusão, pleiteie danos morais e se for o caso de provar prejuízo em função da permanência dos registros, peça também danos materiais. Livre-se dos picaretas. Tenho dito.

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.