Jurisprudência

Apesar de ser um texto jurídico, não citarei códigos já que, além de enfadonho, esse texto não serve a isso.

Creio que qualquer advogado sinta vontade de criar Jurisprudência, buscando nas Leis a adaptação do Código à realidade e sendo inédito no conjunto de decisões dos tribunais e dos princípios jurídicos, ganhando uma causa.

Por exemplo, ao permitir que aquele meliante que assina sob a alcunha de Steve Smith, aqui no Recanto, usasse um texto meu por seis meses e após o prazo, eu ter publicado a denúncia no meu texto 'Que se foda...' em 16.03.2007 sob registro T414875 e esta ter sido lida por mais de 350 pessoas com direito a réplica e comentários e, tendo, ao mesmo tempo, informado a parte interessada do dolo causado e obtendo sua negativa em assumir o erro, conforme provas documentais(*)configurei uma causa que, passados mais seis meses, posso colocá-lo na cadeia sem direito ao 'habeas corpus', já que se tornou reincidente, deixando de ser primário, e ainda configuro o dolo duplamente.

A lei é maravilhosa em sua escrita, embora o Código Penal esteja carecendo de urgentes reformas, sabe-se que sempre quando há um problema, há uma saída. No caso acima, fechei toda e qualquer porta de saída, me tornando a última alternativa para que o tal se livre da encrenca em que se meteu. Talvez eu faça, talvez não, agora só depende da minha vontade. Seria mais um mamando na teta do Estado, mas estaria encrencado, de qualquer forma. Embora ele tenha mudado o teor das letras (originais em sua publicação primeira) e em alguns trechos ter colocado outras frases (péssimas, por sinal) entremeadas às minhas, ainda continua usando a idéia e pode não só ser denunciado por plágio, como também ser penalizado com a agravante do uso de má fé em sua tentativa de burlar a Lei (precariamente, é certo). E só pra esclarecer, não gosto daquelas minhas letras, acho aquele Imperador um tremendo de um babaca e sou mais pelo Calígula. Ponto.

Pensei em criar uma nova Jurisprudência, baseada num assunto que por esses dias me caiu em mãos: um problema de versões musicais. Sabe-se que é previsto em Lei que toda versão precisa do aceite do criador da música, do compositor, para que ela possa ser veiculada nos meios. Pela Jurisprudência da 'Blower's Daughter' de Damien Rice onde, Ana Carolina fez o seu 'É isso aí' e Simone, 'Então me diz'. Embora muitos tenham se indignado com a versão de Ana Carolina alegando que "eu não sei parar de te olhar" além de estar completamente em desacordo com 'I can't take my eyes off you' ("eu não consigo tirar meus olhos de você") e sendo expresso, sabido e notório, que qualquer um consegue parar de olhar para o que quer que seja e, outros tendo achado que 'Eu só sei olhar pra você" da Simone tenha se aproximado mais da versão correta, o fato é que Damien Rice assinou as versões, concordou com elas e passou a receber sua parte em cada execução das mesmas, e até levou vantagens já que talvez essa música nem caísse no gosto ou no conhecimento popular caso fosse de outra forma, o que torna irreversível seu intuito de tentar 'barrar' qualquer uma das versões ou reivindicar qualquer direito diferente sobre elas.

Contudo, o que me leva a escrever esse texto e pensar na criação de uma Jurisprudência a que se esteja protegido o autor de uma obra é o que se poderia chamar de 'versão' de poemas. Veja, não estou falando em plágio, que como se sabe, tem sanções penais, civis e administrativas, previstas em Lei. Falo em versão mesmo. Naquele autor que 'distraidamente' usa o verso de outro de forma camuflada, ou inverte a ordem ou ainda pega frases de um e de outro fazendo a junção e assinando como autor.

Me lembro que pelos idos de 1995, entrei em um site de poesia e em sua abertura, uma determinada autora que hoje é renomada, cheia dos prêmios, inclusive da Unesco, tinha um poema belíssimo ali. Reconheci cada linha daquele verso e ainda tive o trabalho de pegar os livros da autora real e anotar a página onde determinada frase estava escrita, etc, etc. Ela usou dois livros e 18 poemas para fazer o 'seu poema'. Ela deu azar porque sei os versos da autora quase todos de memória, de tanto que os li e de tanto que gosto dela, fora o fato de ser amiga pessoal da escritora real, em questão. Em resumo, tinha uma causa em mãos. Enviei um e-mail mencionando que admirava a autora verdadeira daquelas letras e que a 'junção' que ela havia feito tinha ficado muito boa, mas que carecia ser colocada a verdadeira autoria. O poema foi retirado imediatamente do ar. Agora ela escreve com caráter, com autenticidade (eu acho) e suas letras têm uma qualidade boa. Mas, uma bobeira dessas poderia ter mudado sua história já que começou a ser notada, justamente, por algo que não lhe pertencia.

Isso é só uma dica, um presentinho pra molecada que está se formando e precisa defender uma tese.

Defender uma e criar Jurisprudência, seria tudo de bom, certo?

Boa sorte.

(*) Foi-se o tempo que a Internet era terra de ninguém. O que você publica, mesmo sendo retirado posteriormente, pode ser recuperado e usado como prova. E-mails também podem ser usados como prova desde que comprovada a autenticidade do IP, o que é muito fácil de se fazer no momento atual.