Direito de arrependimento: ônus de pagar as despesas postais é do fornecedor

Direito de arrependimento: ônus de pagar as despesas postais é do fornecedor

Se o consumidor comprar algum produto ou serviço por telefone, pela TV ou internet e, quando for usar, perceber que não gostou, ele tem direito de devolver, recebendo de volta o que pagou. A isso se dá o nome de direito de arrependimento (art. 49 do CDC).

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados (parágrafo único do art. 49 do CDC).

O ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do exercício do direito de arrependimento é do fornecedor e não pode ser repassado ao consumidor, mesmo que o contrato assim preveja.

Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com

Estêvão Zizzi
Enviado por Estêvão Zizzi em 23/07/2014
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