AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BELEM/PA.

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.

AUTORA: MARIA THEODORA DE SOUSA MOTA DE OLIVEIRA.

REU: LUCIO HELENO LISBOA DE OLIVEIRA.

MARIA THEODORA DE SOUSA MOTA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, menor impúbere, residente e domiciliado à Travessa nove de janeiro 3181, apto. 201, condor, Belém/PA, CEP nº 66.065-155, representada por sua genitora Srta. IAMA SEIVA DE SOUSA MOTA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG 6229401, SSP/PA, E DO CIC/MF 147.168.197-10, por sua advogada infra-assinada,, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei Federal nº 5.478 c/c o artigo 229 da Constituição da República e artigos 396 e 397 do Código Civil Brasileiro propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em face LUCIO HELENO LISBOA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estagiário, com endereço funcional no prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, CAC, local onde pode ser encontrado, considerando o fato do mesmo opor-se em informar seu endereço residencial. pelos fatos emotivos que passa a expor:

O Réu, é pai da autora conforme se verifica pela certidão de nascimento em anexo, prova incontroverso.

Em virtude da não contribuição do Réu, no sustento de sua filha, é que promove esse, a presente ação para o cumprimento dos direitos constitucionalmente garantidos, eis que a representante do alimentando encontra-se desempregada, não podendo, desta forma prover o sustento de sua filha, a qual, aos cinco meses de vida, necessita além de casa, comida, água, luz, também, de alimentos e medicação.

O Réu, tem possibilidades de arcar, com a responsabilidade assumida, uma vez que trabalha como estagiário, na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, CAC, onde recebe um valor pela carga horaria de seu estagio remunerado.

Assim sendo, requer liminarmente sejam fixados alimentos provisionais em virtude dos motivos explicitados, cuja pretensão encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima, necessária e urgente a sua concessão, sob pena de prejuízo irreparável, até porque além de se tratar de um dever da requerida prestar alimentos, a representante do alimentanda é pessoa pobre, não dispondo atualmente de renda, pois desempregada, não tendo meios de prover a subsistência de sua filha.

Por todo exposto, restando evidenciado o direito indiscutível do requerente, solicita:

a) Liminarmente a fixação de alimentos provisórios no valor de 01(um) salário mínimo, com base no disposto no Art. 4º da Lei 5.478, de 25 de julho de 1978, que deverá ser depositado na seguinte conta poupança. AGENCIA 0026, OPERAÇÃO 013, CONTA POUPANÇA 00025056-6, em nome da representante legal da requerente.

b) A citação do réu, para responder a presente Ação de Alimentos, sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

c) A intervenção no feito, do ilustre Representante do Ministério Público que atua nessa Vara.

d) Seja finalmente julgado procedente o presente pedido, para condenar o Réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal destinada à filha menor, no equivalente a hum salario mínimo, calculado sobre os seus vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios), extensivo ao décimo terceiro salário, férias, verbas de rescisão de contrato de trabalho, quando houver, gratificações e adicionais que obtiver, a ser descontado em folha de pagamento, mediante a expedição de ofício à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, CAC, nesta Capital, a ser remetido à conta poupança. AGENCIA 0026, OPERAÇÃO 013, CONTA POUPANÇA 00025056-6, em nome da representante legal da requerente, condenando-se o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios

e) A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso.

f) A concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, uma vez que a representante da requerente não tem condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Dá-se a presente causa o valor de alçada, R$ - 8.688.00 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais).

Termos em que pede deferimento.

SANTAREM/PA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2013.

Rol de documentos:

1 – Procuração.

2 – Certidão de Nascimento;

3 – Documentos Pessoais – RG E CPF;

4 – Comprovante de endereço.

ANDRE LUIZ CORREA MOTA
Enviado por ANDRE LUIZ CORREA MOTA em 27/10/2014
Código do texto: T5013772
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