ADVOGADO, Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292, CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, ÁREA PENAL, ÁREA CRIMINAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, MATO GROSSO. (BRASIL) SENHORES PEDÓFILOS E OUTRAS PRAGAS

O Brasil aloja próximo de dois mil pontos de exploração sexual de menores. Coisa reprovável para um país que se diz TOP de linha em direitos humanos, sociais etc.

As Polícias Federal e Rodoviária mapeiam os nichos de prostituição infantil nas estradas Federais e entregam esses resultados aos Poderes Executivo e Judiciário, mas estes não promovem a mitigação que a sociedade espera dessa vergonha nacional.

Caso as rodovias estaduais fossem farejadas o número desses crimes aumentaria assustadoramente, mas as autoridades estaduais para não ficarem atrás, parece que têm coisas mais “importantes” para fazer.

É de se notar que o Legislativo Federal andou bem ao criminalizar a pornografia infantil e outras condutas a ela relacionadas através dos artigos 241-A, e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que se percebe com frequência é a postagem de imagens nas redes sociais de menores nuas ou praticando sexo explícito, levando muitas vezes vergonha a família e de certa forma induzindo ao suicídio alguns adolescentes flagrados. A Lei atribui ao infrator, pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.

E para não dizerem que não falei de espinhos o artigo 241-B do ECA traz uma pena de 1 a 4 anos – reclusão e uma baita multa para quem apenas tiver esse material pornográfico em casa.

Sabe nada inocente! Um dia a casa cai senhores pedófilos e outras pragas.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 15/02/2015
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