ADVOGADO CRIMINALISTA Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292, CRIMINALISTA, RONDONÓPOLIS, PENALISTA, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E AMBIENTAL, MATO GROSSO, CENTRO OESTE (BRASIL) ARTIGO: MAIORIDADE PENAL AOS 16 AGORA VAI.

Quando um menor de 18 anos assume a liderança de uma associação criminosa perpetrando crimes de todo gênero, ao puxar sua ficha o Juiz da Infância e Juventude descobre mais ou menos o seguinte: Foi cliente do Conselho Tutelar; hóspede da FEBEM ou outro centro de confinamento, rs; recebeu tratamento pelo CRAS; participou de programa de assistência à família; esteve sobre os cuidados de uma família substituta; acolhido por algum centro de caridade, uma ONG, ou coisa assim.

Apesar disso ele mata, assalta, estupra, trafica, não estuda, usa drogas, se acha poderoso, e não da bola para conselho de pai e mãe. Diz alguns: já existe o ECA, por isso não é preciso diminuir a maioridade penal, pois levaria os jovens para a escola do crime nos presídios. Para esses eu respondo que os jovens já são professores do crime e não aprendizes.

Quando o cidadão ao chegar a casa é rendido por esses menores, sofre humilhações de toda natureza isso quando não é morto. Esses delinquentes tem expertise em promover o terror ás suas vítimas. O governo falhou no blá, blá, blá de resolver a questão dos menores pelo amor, então que venha a dor porque a sociedade não pode ser refém dessa gurizada. Quase ninguém, quer ficar ouvindo essa lenga, lenga de medidas socioeducativas ou socioimprodutivas.

Interessante, por que as pessoas que se intitulam progressistas, esquerdistas etc, sempre são contra a imposição de penas pesadas para esses criminosos que só tem nome de juvenis? Eles não querem é gastar dinheiro com cadeias. Muitos querem continuar se locupletando com a grana que o orçamento destina ao tratamento dos menores, deixando-os sem assistência.

Ora, se o ECA é bom por que não funciona? Que venha a maioridade penal aos 16 e se preciso aos 14 para diminuir a empáfia desses piás sem limites.

Dr. Francisco Mello Advogado Criminalista – OAB-MT 9550 – Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Professor de Carreira.