CRIMINALISTA, Dr. FRANCISCO MELLO (66)96892292 ADVOGADO, CRIMES EM GERAL. RONDONÓPOLIS-MATO GROSSO, CENTRO OESTE, BRASIL. O LIBERALISMO BRASILEIRO NO GOVERNO DO PT ESTÁ NO VOLUME MORTO

Dr. FRANCISCO MELLO ADVOGADO CRIMINAL (66)96892292

Aprendi a ser admirador do Liberalismo a duras penas. Meu primeiro curso superior foi alvejado incessantemente por vários professores socialistas que endeusavam: Karl Marx, Gramsci e Friedrich Engels.

Felizmente, ao manejar boas leituras consegui me libertar dessa corrente ideológica deletéria. Adotei à Doutrina Liberal e ao cursar Direito, pude confirmar que no Liberalismo, as pessoas lutadoras podem realizar sonhos sem depender do governo ou serem subservientes a quem quer que seja.

O Liberalismo prega a Liberdade em sentido amplo, Livre Concorrência, Economia de Mercado, o afastamento do Estado das atividades econômicas, o mínimo de intromissão do Governo na vida do empresariado, o individualismo, pouca burocracia, valorização do direito à propriedade, e a máxima de que o Lucro não é pecado.

Ocorre que no Brasil, parte do empresariado liberal, está misturada com um governo corrupto e burocrata, que exige propina para isso, aquilo e aquilo outro, de modo que se formou um misto de cartel, e/ou organização/associação criminosa, orbitando os Governos Federal, Estadual e Municipal, que por sua vez, “celebram contratos com esse grupo”, em detrimento de várias empresas que não conseguem ganhar uma licitação sequer.

Para o leitor ter uma ideia, na Petrobrás a maioria dos contratos para fornecedores, ou prestadores de serviços, não passou pelos procedimentos licitatórios, da Lei 8.666/93, ficando a critério dos diretores, usarem seus poderes discricionários para contemplar aos que mais dessem dinheiro ao esquema do PT.

Funcionava assim: Nem os empreiteiros viviam sem o governo nem o governo vivia sem as propinas das empresas, e, que se danasse quem não fosse cúmplice dessa máfia.

Onde está o princípio da livre concorrência? Desde que o Rio Vermelho se chamava – POGUBA, – são as mesmas empresas que executam grandes obras para os entes federativos. É como se no setor da construção de estradas, hidrelétricas, aeroportos, portos, ferrovias etc, não existisse competência além das empresas investigadas pela Operação Lava Jato.

Estão esquecendo neste contexto o crime de tráfico de influência: – Art. 332 do C P: (…) pessoa se aproveitar da sua função de destaque numa empresa, favorecendo ou beneficiando terceira pessoa em troca de pagamento. Também está nesta esteira, o crime de condescendência criminosa: Artigo 320 – CP: Deixar de punir o subordinado que praticou ato ilícito no exercício do cargo.

Aqui pra nós o Liberalismo no Brasil está quase no volume morto. Jesusinho!

Dr. Francisco Mello Advogado Criminalista – OAB-MT 9550 – Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Professor de Carreira. (66)96892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 27/06/2015
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