Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292, ADVOGADO CRIMINALISTA, MATO GROSSO, BRASIL, RONDONÓPOLIS, CENTRO OESTE. PENALISTA, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. ARTIGO: ESTE PAÍS NÃO É SÉRIO, O GENERAL ACERTOU

Sabe o cara que ganha na loteria, sozinho e se descabela dizendo que a vida vai virar um inferno porque não tem capacidade administrativa para gerenciar esse dinheiro? Esse cara é o Brasil, ou melhor, o governo brasileiro que apesar do País ter minérios a reveria, não explora e mais atrapalha do que facilita quem pretende explorar.

O Código de Mineração - Decreto-lei nos 227 é de 1967.

O mundo evoluiu menos a Legislação para facilitar as boas práticas de quem deseja Lavrar uma área de minérios ou mesmo praticar a bateiagem ou faiscação de maneira manual ou artesanal.

Temos garimpos de ouro e diamantes em Minas Gerais, Espirito Santo, Roraima, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, (Pontes e Lacerda, Cuiabá, Poconé e Juína), Tocantins e por aí vai. Sem me referir ao setor de pedreiras, marmorarias, calcário, areia etc..., muitos deles sem a devida e quase impossível autorização para funcionamento. Por quê?

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é um órgão inoperante e desestruturado. Não tem funcionários, diárias, carros para deslocamento e nem técnicos ou fiscais na quantidade desejável para agilizar as licenças, análises e autorizações. O referido órgão dispõe de apenas três engenheiros na área de Geologia para analisar os pedidos de autorização para funcionamento de lavragem ou exploração mineral que apenas de requerentes do Estado de Minas chegam a quatro mil.

Os empresários estão desmotivados de investir nessa atividade devido a burocracia e demora para a aprovação de seus cadastros e autorizações.

No Direito Civil o inventariante pode requerer um alvará para a venda de ativos do monte partível, a fim de custear despesas relativas ao inventário ou conservação e preservação dos bens a serem partilhados. Por que o governo, sabedor da existência de tanta riqueza no país, não faz uma liberação de verba suficiente para equipar o Ministério das Minas e Energias com o necessário, viabilizando rapidamente as autorizações de funcionamento às empresas do setor? Francamente, o governo federal que fala tanto em criação de impostos, e aumento de arrecadação, deveria ter a lucidez de incentivar a criação de novos empresários mineradores pagadores de tributos e assim oxigenar o caixa do Tesouro Nacional.

Poderia simplificar os procedimentos. Diz o Código de Mineração:

O Ministério das Minas e Energia ao receber os requerimentos analisará se tem certidão do Departamento Nacional competente; se há lista e designação das substâncias minerais a serem exploradas; identificação e localização do campo de garimpagem; comprovação de disponibilidade de recursos suficientes para executar o plano de operação da mina e garantia de segurança aos trabalhadores...

Tudo analisado, o DNPM concede a autorização? Não, senhores, esperem mais dois anos, e recomendo que não entrem na justiça; diz o burocrata. É por isso, e, só por isso, que surgem tantos garimpos clandestinos. Trabalhadores não são criminosos. Esse País não é sério, o General estava certo.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292.