CRIMINALISTA Dr. FRANCISCO MELLO. (66)96892292 - ADVOGADO MATO GROSSO. PENALISTA, DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, AMBIENTAL, CIVIL, E ADMINISTRATIVO, BRASIL, RONDONÓPOLIS, CENTRO OESTE. ARTIGO: SALVE NOSSOS IRMÃOS NEGROS.

Os negros, vindos da África para o Brasil, na qualidade de escravos, ajudaram a desenvolver nosso país sem contar que nos legaram uma autêntica e riquíssima cultura.

Em 1888, livres, mas nem tanto, os negros saíram da posição de escravos e passaram à condição de andejantes, perambulando e mendigando um prato de comida ou um pouso, posto que não contasse mais com os alojamentos nas senzalas ou galpões e dessa forma, sem emprego, sem apoio enfrentaram uma nova e macabra situação de penúria social.

Hoje, felizmente, o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/10, destina-se a assegurar à população negra, defesa dos seus direitos, igualar as oportunidades, assim como punir a intolerância e a discriminação.

A partir dessa norma, qualquer preferência ou restrição, que vise restringir, ou anular exercício em condições igualitárias, de liberdades fundamentais seja no campo social, político econômico ou outro qualquer, será considerado como: discriminação racial ou étnico-racial, portanto, punível na forma da referida lei.

É dever da sociedade e do Estado garantir sem levar em conta a etnia ou da cor da pele, o direito à participação nas atividades esportivas, políticas, econômicas etc…, defendendo seus valores religiosos, valorizando a igualdade étnica e fortalecendo a identidade nacional.

Para que isso aconteça os obstáculos de toda ordem que impedem a representação da diversidade étnica terão que ser eliminados e bem por isso o legislador sinalizou com incentivos e status de prioritários ao acesso dos recursos públicos.

Quero vê negro e branco, no mercado de trabalho produzindo como parceiros, sem olhares de revesgueio de um para o outro. Que os quilombolas tenham suas terras demarcadas e reconhecidas; os umbandistas, liberdade para praticar sua religião – sem serem considerados macumbeiros -, tanto quanto católicos evangélicos, espíritas, e outros.

Por último espero que o tratamento dado aos senegaleses e haitianos que imigraram para o Brasil seja o mesmo que dispensamos aos Alemães, Italianos japoneses e outros.

Não há de ser a cor da pele que nos moverá, mas o amor ao próximo, o principal Mandamento do Cristo.

Então, saldando a nossos irmãos negros na conformidade da Lei nº 10.639/03 - Boa Noite pra quem é de Boa Noite e Saravá pra quem é de Saravá.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 21/11/2015
Reeditado em 21/11/2015
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