O mal só prevalece, se nos acovardarmos, ou se com este mal, formos coniventes.

Para termos um país justo, com Ordem e progresso, nenhum cidadão pode se colocar acima da constituição, da lei e da justiça.

Propaganda política fora de ÉPOCA é crime.

O mal só prevalece, se nos acovardarmos, ou se formos coniventes.

Para esclarecimento e conhecimento de todo cidadão; inclusive a denuncia de crime Eleitoral em andamento, já foi enviada para o Tribunal Superior Eleitoral

Crime Eleitoral em andamento.

A quem possa interessar.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Porém o "Senhor" Bolsonaro se diz representante dos militares, mas de longas datas vem se prevalecendo do cargo de deputado; e usando a imagem dos militares e as paginas da internet, para postar vídeos e fazer propaganda eleitoral fora de época!

E PROPAGANDA Política eleitoral e PARTIDÁRIA fora de época é crime!

Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.

Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. (Redação dada pela Lei nº 7.476, de 15.5.1986)

Parágrafo único. Parágrafo suprimido pela Lei nº 7.476, de 15.5.1986:

Texto original: Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.

Art. 243. Não será tolerada propaganda eleitoral de qualquer espécie!

Somente com a união da população, teremos justiça social, justa distribuição de rendas, e Ordem e Progresso para todos; Indiferente de cor, raça, credo, ou classe social!

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR86701