A ADVOCACIA E SUAS PRERROGATIVAS- Condão de Autonomia e Independência

Por:

Telêmaco Marrace – Advogado Criminalista - OAB/SC 28816

Docente em Ensino Superior pela UNICESUMAR

Professor de Filosofia, História, Geografia e Sociologia da COOEPE/SC

A Advocacia hodierna vem sofrendo duros golpes em suas prerrogativas. Há uma cultura errônea no Brasil, de que os Advogados são ardilosos e sempre querem levar vantagem. No imaginário popular isso até dá para ser levado na brincadeira e transformado em piadas, mas quando atos que afetam o bom desempenho do advogado no seu labor começam a acontecer, a coisa começa a ficar preocupante!!!

Por todo o país em vários tribunais, instituições públicas e presídios, muitos serventuários, policiais, agentes penitenciários, juízes e desembargadores ainda não entenderam o que significa o Artigo 133 da Constituição Federal de 1988.

Pipocam episódios de desrespeito ao Advogado, como o do Ministro Gilmar Mendes, que em uma sessão do STF (ADI 4650), onde o mesmo ficou por mais ou menos um ano e meio com o processo para vistas e no seu voto de cinco horas, declarou ao findar, de forma sisuda e autoritária: “ eu sou ministro da Corte e o advogado é advogado...” e logo após abandonou o plenário do Supremo Tribunal Federal.

O Excelentíssimo Ministro, somente esqueceu de que a mesma Carta Magna de 1988, que o coloca como MINISTRO DO STF, também arcabouça a profissão de ADVOGADO, sendo clara em seu artigo 133 que o causídico é essencial à administração da Justiça. E tem mais, sem Advogado, não há defesa, sem defesa o processo não prospera, sem processo, o Ministro não julga e o judiciário para!!!

O ex-ministro do STF, o Excelentíssimo RIBEIRO DA COSTA; in Diário da Justiça da União, 12.12.63, p. 4.366, referiu –se naquele ano ao exercício da Advocacia nesses termos:

“Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida.”

Em minhas idas e vindas por esse Brasil, tenho enfrentado no meu cotidiano a aspereza de agentes públicos no trato com o Advogado. No Rio de Janeiro, há uma normativa do SEAP que coloca horário de entrada nos Presídios cariocas para advogados, numa afronta à Lei Federal 8906/94 ( Estatuto da Advocacia).

Para o Advogado espaços destinados à sua segurança para estacionar os carros é quase raridade nos fóruns desse Brasil. Esquecem que muitas vezes, a deficiência de pessoal da Defensoria pública, obriga o judiciário a pedir ao Advogado que faça audiências para dar andamento aos processos, onde o mesmo exerce o seu mister na defesa nomeada pelo magistrado, com cordialidade, pois não é obrigado a fazer audiências que não são patrocinadas pelo mesmo, e diga-se de passagem que muitas vezes nem recebe pelas mesmas, ou demora meses e anos para receber do Estado.

Não há hierarquia entre Juízes, Ministros, Desembargadores, Promotores, Procuradores e Advogados. O Advogado é livre dentro dos limites da Lei.

A Lei Federal 8.906/94 , traz no bojo do artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB o seguinte:

“Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.”

Aliás, ao lado das repartições públicas que ainda insistem em colocar o artigo 331, que tipifica o Desacato, deveriam concomitante colocar o artigo 6º do Estatuto da Advocacia.

O Advogado, jamais deverá agir com soberba, mas deverá sim, fazer valer os seus Direitos, agir com veemência e destemor na defesa de seus clientes e no exercício da advocacia. Numa sociedade em que o Advogado é desrespeitado, a ofensa maior é contra a Democracia, contra o cidadão, contra o povo!!!

Nas palavras de SOBRAL PINTO, “A ADVOCACIA NÃO É PROFISSÃO DE COVARDES!!!”

Quem pensa diferente que leia e interprete a Constituição, pois sem dúvida irá saber que a Advocacia sempre trabalhará em favor do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e nesse contexto, não há espaço para autoritarismo, “pavonices” e arbitrariedades!!!