ADVOGADO Dr. FRANCISCO MELLO, CRIMINALISTA, BRASIL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: QUE TAL PERDOAR?

QUE TAL PERDOAR? - Dr. Francisco Mello

Reprisar reiteradamente os sentimentos das incompreensões sofridas é tão deletério quanto envenenar-se aos poucos. Entremos na frequência daqueles que se propõem a promoverem a mediação e conciliação dos que vivenciam situações conflagradas, essas ações são de inestimável valor para aplacar a fúria dos contendores.

Perdoai... Pai..., assim como nós perdoamos..., Deus do Céu. Como fica isso se somos inclinados a pagar o mal com o mal e a revidar às ofensas sofridas?

Seria de bom alvitre propiciar ao nosso ofensor a chance de redimir-se ao invés de mantermos resoluta e permanentemente nossa qualidade de agredidos, negando o perdão.

Se fores o ofensor, retrata-te. Mister se faz, que busques harmonizar-te com o ofendido demonstrando inequívoca certeza de que uma vez perdoado (a) jamais reincidirá na prática ofensiva. Pela conduta irrepreensível serás contemplado (a) com tua eficaz reparação de modo a serenares tua consciência.

Antigamente as pessoas eram alérgicas ao perdão. Na Babilônia antiga, Talião significava: tal crime, tal pena. O Código de Hammurabi priorizava a aplicação do “olho por olho e dente por dente”, prática tão antiga quanto inócua.

Está provado que a mansidão, a humildade e a misericórdia esculpidas no Sermão da Montanha, são em tudo, mais adequadas para equacionarem os entreveros entre os seres humanos.

Então eu fico com a pureza das crianças do Gonzaguinha, e, o amai-vos uns aos outros do Cristo, como forma de prevenir, mitigar, ou até extinguir a onda de criminalidade.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br - drchicomellosantos@hotmail.com (66)96892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 16/12/2015
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