MODELO DE INICIAL -DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ):

FRANCISCO SALES TEIXEIRA, brasileiro, aposentado, casado, portador do CPF nº ..., da Carteira de Identidade nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., Campos dos Goytacazes(RJ), CEP ..., por seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de TEXTELIAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o n° ..., situada na Avenida ..., Rio de Janeiro(RJ),CEP: ...,pelos seguintes motivos que passa a expor.

1. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O autor nunca realizou nenhum negócio jurídico com a ré, principalmente, no Estado de São Paulo (SP).

Quando fora realizar compras pelo crediário, recentemente, mais precisamente no dia 30/1/2015, em duas lojas do município de Campos dos Goytacazes, teve o crédito negado, em decorrência de registros feitos no SCPC, o que deixou o autor transtornado, porque sempre honrou seus compromissos.

Diante do ocorrido, o autor, no mesmo dia, dirigiu-se ao SCPC e requereu uma consulta de registros restritivos em seu CPF e, para aumentar o desespero, descobriu que a ré procedeu a 3 registros, quais sejam:

1º) em 13/9/2014, no valor de R$ 176,06, no SCPC SÃO PAULO;

2º) em 16/10/2014, no valor de R$ 139,00, no SCPC SÃO PAULO;

3º) em 24/11/2014, no valor de R$ 139,00, no SCPC SÃO PAULO.

O autor foi vítima de fraude! Afirma-se isso, porque, no dia 19/8/2011, o autor teve o automóvel ..., ano..., placa..., furtado, oportunidade em que lhe foram furtados também diversos documentos: CNH, CPF, título de eleitor, carteira de identidade entre outros, como consta do Boletim de Ocorrência, autuado sob o nº....

II- DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

É flagrante o defeito na prestação de serviços do réu, que não tem a cautela de proceder à devida análise dos documentos que lhe são apresentados, por seus clientes.

Trata-se de defeito, porque o ato praticado pelo réu vem causando sérios danos à saúde, à honra do autor. O autor não consegue mais dormir tranquilamente e pensa na situação ora narrada a todo instante.

III. DOS DANOS MORAIS

Excelência, a postura da ré, inquestionavelmente, é ilegal, abusiva, estando na contramão do Código de Defesa do Consumidor e da CRFB/88.

De forma irretorquível, constata-se que a conduta da ré feriu o princípio da dignidade da pessoa humana, pois vem causando desespero, angústia e aflição ao autor. Nessa diretriz posiciona-se a doutrina, verbis:

“ O nome é um dos direitos da personalidade e, quando desrespeitado, deve haver a respectiva reparação, à luz do art. 5º, inc. V e X, da CRFB/88.” ( Christiano Abelardo Fagundes Freitas e Léa Cristina Barboza da Silva Paiva, in Manual de Petições Cíveis e Trabalhistas, pág. 156, 3ª ed, LTr, São Paulo, 2015).

O dano moral, no presente caso, ocorre ipso facto, in re ipsa. Nessa toada a ementa lavrada recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 27ª Câmara Cível, Desembargador-relator Dr. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT, in verbis:

“TJ-RJ - APELAÇÃO APL 01698108220118190001 RJ 0169810-82.2011.8.19.0001 (TJ-RJ)

Data de publicação: 16/01/2015

Ementa: Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Negativação indevida decorrente de fraude. Responsabilidade da Instituição Financeira. Risco do negócio. Na hipótese, o dano moral é in re ipsa e o quantum debeatur adequado. A existência de outras negativações ilegítimas e questionadas judicialmente pelo devedor não afasta o dever de indenizar, mostrando-se inaplicável os termos da Súmula nº 385 do STJ. Verba honorária também não comporta majoração, haja vista a baixa complexidade da demanda. MANTIDA A SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, NA FORMA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.”

Como foram feitas diversas negativações, consigna o autor que ajuizará ações questionando todas elas, por serem indevidas, decorrentes de fraude.

IV- DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE

Ante os documentos ora acostados e diante da observância dos requisitos exigidos pelo artigo 273, do CPC, requer a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, para determinar que a ré, no prazo de 48 horas, proceda à exclusão do nome do autor de todos os órgãos de restrição de crédito- Serasa, SPC, sob pena de pagar multa diária de R$ 200,00 em favor do autor.

V-DOS PEDIDOS

Diante dos argumentos fáticos e jurídicos expostos, requer a Vossa Excelência:

a) a declaração de inexistência de negócios jurídicos entre o autor e a ré, constantes da fundamentação desta exordial;

b) a declaração de inexistência de dívidas da parte autora, referente aos seguintes registros: em 13/9/2014, no valor de R$ 176,06, no SCPC SÃO PAULO; em 16/10/2014, no valor de R$ 139,00, no SCPC SÃO PAULO; em 24/11/2014, no valor de R$ 139,00, no SCPC SÃO PAULO;

c) a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, para determinar que a ré, no prazo de 48 horas, proceda à exclusão do nome do autor de todos os órgãos de restrição de crédito- Serasa, SPC, sob pena de pagar multa diária de R$ 200,00 em favor do autor;

d) a condenação da ré ao pagamento valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), a título de reparação por danos morais;

e) a citação da ré, para vir responder aos termos da presente, caso queira, sob pena de suportar os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato, esperando a procedência dos pedidos, com a condenação desta nas parcelas acima postuladas, acrescidas de juros e de correção monetária;

f) a inversão do ônus da prova, com base no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;

g) a confirmação da antecipação dos efeitos da tutela, quando da prolação da sentença.

Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, especialmente, a documental superveniente e o depoimento dos prepostos dos réus.

Dá-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Nesses termos, pede deferimento.

(local e data)

Christiano Abelardo Fagundes Freitas

OAB/RJ 117.085