AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL

O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1, outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969. No entanto, a história oficial considera apenas sete.

A Constituição brasileira foi inspirada na norte-americana, onde se optou pelo sistema presidencialista de governo, com a adoção de doutrina tripartidária, baseada na divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fonte: STF (Supremo Tribunal Federal)

A seguir, a relação de cada Constituição e principal característica:

1824: vigência- 65 anos- Poder real - Outorgada;

1891: Constituição Republicana- Promulgada;

1934: garantiu o voto secreto e o feminino - Promulgada;

1937: instituiu o Estado Novo - Outorgada;

1946: Restauração da ordem democrática (Fim da Segunda Guerra Mundial)- Promulgada;

1967: Preocupação com a segurança nacional. Mais poder ao Presidente- semi-outorgada;

1988: Fim do governo militar. Constituição Cidadã- Promulgada.

Esclarecendo:

• Constituição promulgada é aquela resultante de assembleias populares;

• Constituição outorgada é a que parte de quem governa e é imposta ao povo;

• Constituição semi-outorgada, como foi o caso da de 1967, ocorreu porque, embora tenha tido a assembleia para sua votação, muitos parlamentares estavam ausentes, porque foram excluídos, e, assim ela foi votada pelos parlamentares presentes, representando a vontade do governante.

Deus é bom!

João Carlos Lima Ferreira e STF (Supremo Tribunal Federal)
Enviado por João Carlos Lima Ferreira em 21/02/2016
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