ADVOGADO, Dr. FRANCISCO MELLO, CRIMINALISTA, (66)96892292. BRASIL, MATO GROSSO, CENTRO OESTE, RONDONÓPOLIS. ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, DIREITO AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: RINDO POR ÚLTIMO

Tu já avaliastes o estrago que causa em alguém a companhia de um governador comunista durante um final de semana? Com uma Ideologia Barata e provavelmente alguns milhões os comunistas convencem mais que o pessoal do Estado Islâmico.

Voando com o governador do Maranhão, o presidente interino da Câmara tomou um passe em seu terreiro, talvez depois de ingerir uma canha que no Nordeste chamam de Pitú, ficou tão faceiro que resolveu trocar o catecismo de Eduardo Cunha pelo Manifesto do governador Comunista. Sabe-se lá quanto custou essa conversão. Logo ele que jurou lealdade a Eduardo Cunha quando votou no impeachment a favor de Dilma.

O que Waldir maranhão tem de corajoso, falta de conhecimento jurídico. Barbaridade. Ele podia ter se informado sobre preclusão consumativa, intempestividade e ato jurídico perfeito. Antes de pedir a Renan o retorno do processo. Que mico!

Não sei o que é mais procurado na Capital Federal, se a Dialética – celeridade - pela oposição, nos procedimentos do impeachment, ou a inércia – lentidão - pretendida no mesmo processo, pelos apoiadores de Dilma para ganhar tempo.

Em Direito se aprende que criar dificuldades para a tramitação ou finalização de um processo denomina-se Chicana. A procrastinação é reprovável.

Diz o novo Código de Processo Civil Lei 13.105/15, em seu Art. 79. “Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé (...) Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal”.

É verdade que o processo de impeachment se diferencia dos demais pela sua natureza, mas convém lembrar que quem criar, em proveito próprio, ardilosa e propositadamente, expedientes a margem da lei e do regimento, que tumultuem a marcha dos procedimentos fere o decoro e pode ser cassado. A meu ver, isso ocorreu com o Presidente Waldir Maranhão.

Curioso a felicidade dos petistas logo após a canetada do maranhense. Foi igual alegria de pobre. Renan cortou a euforia. Estou rindo por último. É bem melhor, rs.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 09/05/2016
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