ADVOGADO CRIMINALISTA, Dr. FRANCISCO MELLO, BRASIL. (66)96892292, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: EXEMPLO PARA TEMER

Ocorrem coisas tão previsíveis quanto à chegada do dente siso.

A situação de miserabilidade dos índios e dos estancieiros da Raposa Serra do Sol, em Roraima, é uma delas.

Lá, em 2009, arrozeiros e pecuaristas, que haviam comprado terras do Estado e do INCRA a mais de 80 anos, foram expulsos – a maioria com indenização equivalente a 20% do valor de seus bens – entregando tudo para índios e ONGs.

Diz o Supremo: “Os estrangeiros devem ficar fora de terras indígenas, em função de sua cobiça por minerais e pela ambição pela Amazônia. No território brasileiro quem manda é o Brasil, não a ONU ou Ongs estrangeiras”.

Quem dera. Não é de hoje que ONGs estrangeiras atuam fortemente na exploração das riquezas da amazônia.

A decisão do Ministro Ayres precarizou a região. Fazendeiros viraram sacoleiros, espeteiros etc. Onde havia prosperidade, logística, boas estradas, plantio mecanizado, três safras anuais, exportação de commodities, gadaria, emprego para roraimenses e índios de há muito aculturados, resta apenas macega e caraguatá.

Índios e moradores antes empregados, hoje são borrachos e andejantes povoando as favelas de Boa Vista.

Vejamos o Art. 231. Da Constituição Federal: “São reconhecidos aos índios, as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Pergunta-se: cadê a proteção? Se o Estado falhou vendendo as terras, a União tem que garantir o Direito de propriedade.

A expulsão dos fazendeiros Foi uma solução ruim pra todos, visto que danificou a economia da região, e em nada ajudou aos índios já que eles não dominam o agronegócio, e lhes faltam matas e expertise para a vida selvagem. Que isso sirva de exemplo para o Temer.

Fiquemos de olhos nas futuras demarcações em áreas rurais produtivas nos municípios de Osório e Maquiné no Rio Grande do Sul e no município de Antônio João em Mato Grosso do Sul. Para o campo sou adepto do prever, vigiar e negociar; jamais, invadir violentar e assassinar. Um quebra costela indiada.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 22/05/2016
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