Dos Crimes contra a Consciência

Proposta de alteração do Código Penal para incluir um capítulo sobre os Crimes contra a Consciência, visando eliminar ou mitigar abusos decorrentes de controle, opressão ou subjugação consciencial provocados por instituições e/ou lideranças religiosas.

CAPÍTULO XX

Dos Crimes contra a Consciência

Art. XX Sugerir, insinuar, induzir, instigar, constranger ou ameaçar, sob quaisquer formas, alguém a crer:

I - ser concebido ou nascido em "pecado", em erro ou em débito de ações ou condutas em favor de outrem, de qualquer instituição ou da sociedade;

II - ser merecedor de eventuais reveses, acidentes, doenças congênitas ou adquiridas, sob alegação de ser portador de quaisquer das condições descritas no inciso anterior;

III - em castigos, punições ou martírios post-mortem, sem a correspondente comprovação científica para tais afirmações.

Pena: a) em se tratando de pessoa física - multa e/ou detenção de até 3 (três) meses;

b) em se tratando de pessoa jurídica - multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento da instituição responsável por propagar a crença, por até 5 (cinco) anos.

RTC
Enviado por RTC em 18/09/2016
Reeditado em 11/03/2019
Código do texto: T5764684
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