Apresentação do meu livro de direito médico

 

“As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei” (Carlos Drummond de Andrade).

 

 

Direito de Recusa do Paciente à Transfusão de Sangue e a Outros Procedimentos Médicos é mais uma das minhas insignificâncias literárias. É insignificância? Sim, é; eu sei disso. É, contudo, a realização de um projeto pessoal. E, por isso, me basta! É um projeto dos tempos da graduação, nos bancos da Universidade Federal do Pará, quando cursava a disciplina Medicina Legal. Decidira ali, ainda em 2002, que aprofundaria os conhecimentos em Direito Médico, a despeito da paixão também por Direito Administrativo e Direito Constitucional, não necessariamente nessa ordem. Seria pós-graduação lato sensu? Stricto sensu? Especialização? Mestrado? Doutorado?... Pouco importava. Não sabia nem poderia responder e, por isso, deixava ao tempo que o fizesse.

 

Ele, o tempo, o fez. Direito de Recusa do Paciente à Transfusão de Sangue e a Outros Procedimentos Médicos é fruto da minha especialização em Direito Médico, pela Universidade de Araraquara (Uniara). Estou satisfeito, embora pretenda ir bem mais longe, inclusivamente aperfeiçoando e aumentando a obra em edições futuras. Mestrado? Doutorado?... Não sei. Quem o sabe? O tempo dirá.

 

Direito de Recusa do Paciente à Transfusão de Sangue e a Outros Procedimentos Médicos é um livrinho ou – como se queira dizer – um livreco, mas é denso. Bom, pelo menos eu, assim o vejo. Nele falo, embora muito ligeiramente, dos avanços científicos e tecnológicos, da terminalidade humana ou fim da vida (distanásia, eutanásia, ortotanásia e mistanásia), de bioética e paradigmas da relação médico-paciente, de constitucionalismo e direitos humanos, de controle de convencionalidade, da saúde como direito de todos e obrigação do Estado, de testamento vital, com um realce para o último direito do ser humano: o direito de morrer dignamente.

 

A morte compõe o processo vital e não é um momento, é um processo inexorável e gradativo. A vida se esvai, perceptivelmente ou não, dia a dia: a partir de determinado tempo, a cada momento morremos um pouco. A curva natural da existência é uma parábola bem acentuada cujo vértice está acima do eixo das abscissas: salvo acidente de percurso, nascemos, crescemos, nos reproduzimos e morremos. Eis aí a sentença da qual não cabe apelação.

 

Viver com saúde é um direito de todos e proporcionar isso é dever do Estado. A terminalidade, entretanto, é parte indissociável do ciclo vital. Como último estágio da vida, morrer dignamente é um direito de todo ser humano.

 

 

Marabá (Pará, Brasil), 25 de julho (verão para nós) de 2017.