O DEFICIENTE FÍSICO SOB A LUZ DA LEI

Genaura Tormin

“(...) tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,

na medida em que eles se desigualam “. Rui Barbosa

Vivemos num dos maiores Países! O terceiro em extensão territorial. É um País rico, detentor do maior ecossistema, destacando-se em todo o cenário mundial por suas matas, flora e fauna, além das riquezas minerais que o classifica entre os de maiores economias do planeta. Somos hoje a terceira maior democracia do mundo.

É um País sem guerras, sem vulcões, sem terremotos. Entretanto ainda se situa entre os de terceiro mundo.

Como todo País em desenvolvimento, tem os seus problemas: com a educação, com a segurança, com a saúde, e muitos outros. Entre esses, está a situação das pessoas com deficiência, cuja noção está ligada ao problema geral da exclusão. Vítimas de problemas congênitos, enfermidades ou causas traumatológicas, perfazem 14,5% de todo o seu contingente, conforme o censo realizado no ano 2000.

Como toda minoria, essas pessoas são relegadas a segundo plano, tendo em vista não existir consciência popular valorativa sobre os seus potenciais, como se a cabeça estivesse na disfunção de um membro locomotor ou no atrofiamento de um braço.

Ter um defeito físico, andar numa cadeira de rodas, geralmente significa ser inválido, estar cerceado do sagrado direito de sustentar-se com o fruto do próprio trabalho. É a chamada rotulagem despreziva que tanto mal nos faz. Os órgãos estatais fecham as portas. E para qualificar-se nem se fala, pois as barreiras arquitetônicas das escolas relegam o aluno, logo no primeiro dia de aula, bem como o mobiliário das cidades e o transporte coletivo, que não são planejados para esses “imperfeitos seres”.

A discriminação, também, por parte da própria família, que tem por tradição esconder os seus deficientes, é a mais crucial, numa mostra, sem dúvida, de preconceito e desumanidade. É o retrato de um País que não encara os seus problemas, não sabe transformá-los, aceitando, apenas, os fortes, perfeitos e vencedores.

Graças a Deus, não estamos vivendo nos dias do médico alemão Josef Mengele, o “Anjo da Morte”, que sob o comando de Adolf Hitler exterminava as pessoas com corpos imperfeitos, tentando estabelecer a pureza da raça ariana. Era a teoria em que as vidas humanas sem valor vital deveriam ser eliminadas.

Quantos gênios existiram e existem em corpos imperfeitos! O inglês Stephen Hawking, com esclerose lateral amiotrófica, que lhe paralisou os movimentos, emudeceu-lhe as cordas vocais, é um testemunho perfeito, pois, mesmo assim, continua produtivo e é considerado o mais brilhante físico teórico desde Albert Einstein. “Eu poderia viver recluso numa casca de noz e me sentiria o Rei do Universo”.

Exemplo digno de nota é o de Beethoven, o maior gênio da música de todos os tempos, que mesmo depois de ficar surdo em plena atividade musical, continuou compondo, produzindo sua obra mais importante: A nona sinfonia. “O que está em meu coração precisa sair à superfície. Por isso preciso compor” — dizia ele.

Outro exemplo, aqui bem perto de nós, é o de Cláudio Drewes Siqueira, que ficou tetraplégico por causa de um mergulho em águas rasas, quando era adolescente, e mesmo assim, por méritos próprios, mediante acirrados concursos públicos, ascendeu aos cargos de Procurador do Estado de Goiás e em seguida ao de Procurador da República, um dos mais elevados cargos da República Federativa do Brasil. Por meio de uma adaptação presa a um capacete, o competente Procurador folheia livros e processos, além de digitar suas próprias peças, elogiadas pelo excelente conteúdo jurídico. É um exemplo e a certeza de que o querer é poder. É preciso somente que os sonhos estejam acesos.

A sociedade não sabe conviver com essas pessoas. Ainda não conseguiu entender que o maior potencial humano é a mente e, se essa está ilesa, a vida é possível e o trabalho é digno dentro da capacitação.

A informação e o espírito de solidariedade ainda são muito pequenos entre nós. Nunca paramos para pensar como é o dia-a-dia de uma pessoa que tem por pernas quatro rodas de uma cadeira. Estamos sempre ocupados com os nossos próprios problemas, esquecendo-nos de que as fatalidades não avisam nem escolhem status. Quando deparamos com alguém de muletas ou cadeira de rodas, a idéia é de que está aposentado ou aposentando, embora sirvam as pernas, apenas, para cumprir a simples missão de andar. Se a pessoa for do sexo feminino, principalmente, presume-se logo que jamais encontrará companheiro. Se a seqüela for recente, fatalmente será abandonada por ele. É como se, de repente, o ser humano se transformasse num objeto sem valor.

É raro vermos uma pessoa com deficiência ocupando um cargo público de comando. E quando isso acontece, ela terá de ser imbatível. Caso contrário, os pequenos e naturais deslizes, policialescamente vigiados, serão creditados à sua deficiência física, com o mero objetivo de torná-la inválida. Se a fatalidade ocorre durante o exercício do cargo, a aposentadoria é compulsória, sem nenhuma chance de readaptação dentro do órgão. Nem sequer se pensa numa transferência para outro cargo mais compatível com a limitação física adquirida. Simplesmente, descarta-se. Afinal estamos na era dos descartáveis. É um marco da personalidade brasileira e do preconceito arraigado da maioria dos governantes, tão desinformados e mal preparados, que não sabem buscar, transformar, aproveitar, mesmo tanto tempo depois da teoria de Lavoisier em que: “... nada se perde, tudo se transforma”.

Quando uma parte do corpo se fragiliza, as outras se encarregam do trabalho, provando que não há problema sem solução.

A mídia, como formadora de opiniões, é a grande responsável por essa imagem tão negativa do deficiente. Fulcrada em desinformações, as novelas banem até a sua sexualidade, forçando-o, mesmo, a tornar-se um cadáver vivo. Estar deficiente fisicamente, não significa estar assexuado. Sempre há uma saída, tendo em vista a lei da compensação e a perfeição da natureza.

É costume, também, mostrar a penúria, a fatalidade, a invalidez da pessoa com deficiência, e nunca o seu trabalho digno, a sua competência, o seu esforço para vencer barreiras. Vê-se sempre o invólucro e nunca o conteúdo. É pena que não entendam que, do mínimo indispensável, é possível construir uma obra de arte. “O essencial é mesmo invisível aos olhos. É preciso buscar com o coração”.

Apesar de não sermos detentores dos nossos movimentos físicos, não precisamos da caridade pública e não devemos ser excluídos do sistema socioeconômico e político do País.

Precisamos ser reconhecidos como força de trabalho, com o direito de competirmos e mostrar que somos capazes, quebrando tabus, preconceitos e discriminações. Somos desigualdades, mas tem que haver respeito a essas diferenças pessoais, além de nos ser resguardado o sagrado direito de legar a nossa participação de trabalho.

A Constituição Federal de 1988, que aprovou as mais amplas garantias públicas da história, concedeu-nos direitos de cidadania como participantes da vida, da seguinte forma:

— Art. 7º, XXXI — proíbe quaisquer discriminações no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

— Art. 23, II — determina competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. (O Decreto 914, de 6.9.93, instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência).

— Art. 24, XIV — fala da proteção e integração social; (Lei 7.853/89 dispõe sobre apoio ao deficiente, institui a tutela jurisdicional, cria a CORDE, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências).

— Art. 37, VIII (e Lei 8.112/90, art. 5º parág. 2º) — fala sobre os cargos e empregos públicos. Reconhece e abre mercado de trabalho aos deficientes físicos, destinando-lhes até 20% das vagas dos concursos públicos. Contudo, nos concursos em que são disputadas poucas vagas, somos preteridos, uma vez que os órgãos estatais, em suas leis regulamentares, não nos têm destinado mais do que 3 a 5% dessas vagas. Somos preteridos, também, porque se após o concurso surgirem mais vagas, nem sequer tivemos a oportunidade de concorrer, sem se falar de Estados e Municípios que até hoje não procederam à edição de suas leis.

— Art. 93, da Lei n. 8.213/91 (Decreto n. 3.298/99) — destina 2 a 5% das vagas em empresas, com mais de 100 empregados, a deficientes. Significa uma Reserva Legal. É um comportamento ético, porque não dizer, uma responsabilidade em busca de uma relação mais justa com a sociedade, diminuindo as desigualdades e aumentando o exercício da cidadania. À medida que a sociedade provê meios para que o deficiente possa atuar produtivamente no sistema capitalista em que vivemos, estará realizando um investimento social, uma vez que o deficiente deixará de ser um consumidor de políticas de previdência e assistência social para capacitar-se como produtor de receitas públicas, mediante o recolhimento de impostos sobre sua atividade profissional.

Não queremos paternalismo, nem diferenciação, queremos apenas respeito e oportunidades para mostrar a nossa capacidade de conquista, de trabalho, embasados na célebre frase de Rui Barbosa: “... tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”.

Referindo-me à política desenvolvida nos Estados Unidos sobre a reabilitação, acessibilidade arquitetônica e o trabalho do deficiente, gostaria de dizer que o retorno é de sete para cada dólar aplicado nesse sentido, pois, tornando-o reabilitado, independente e produtivo, não só ele estará liberado para o mercado de trabalho, mas também a pessoa que o assistia no ambiente doméstico.

Trabalho é saúde, é progresso. Cabeça vazia é sempre “oficina para o diabo”. E a ociosidade é um chamariz para as enfermidades mentais, redundando, muitas vezes, em depressão, suicídio e tristeza para a família e amigos.

— Art. 203, IV — garante a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

— Art. 203, V (e Lei 8.742/93, art. 2º, V, de 7.12.93 — Lei Orgânica da Assistência Social) — garante um salário mínimo mensal ao deficiente carente que não possa manter-se, bem como ao idoso.

— Art. 227, parág. 2º e art. 244 — defendem o acesso adequado a logradouros e edifícios públicos, fabricação de veículos de transporte coletivo e adaptação dos existentes. Medida muito importante, pois precisamos conviver com as pessoas, executar o nosso caminhar pelas ruas da cidade, mostrar que existimos. Assim estaremos participando e ostensivamente reivindicando o nosso espaço, pois, primeiro o fato social, depois as normas. Sabe-se que as casas de diversões públicas, com capacidade para mais de 100 pessoas, deverão ter acesso e banheiros adaptados para deficientes, bem como restaurantes e hotéis. A acessibilidade é o pré-requisito básico para que o deficiente viva com dignidade.

Até na área de saúde, falta acessibilidade. Os banheiros não nos permitem acesso: as portas são estreitas, acontecendo por vezes de perdermos consultas por termos de retornar a casa para usar o banheiro, sem se falar do desconhecimento da Lei n. 10.048 de 8.11.2000, que nos garante atendimento prioritário, o que não é uma benesse, mas o cumprimento de um dever legal.

— Lei n. 10.098/2000 — estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência. Na verdade, trata da feitura e execução de projeto universal, uma concepção moderna de arquitetura urbanística e ambiental voltada ao bem de todos, pois a sociedade é heterogênea. E o acréscimo para a execução de obras projetadas nesses parâmetros é menor do que 2%. Gasta-se tanto com supérfluos, por que não investir na qualidade de vida da nação? O que falta mesmo são conhecimento, vontade e visão política das condições existenciais da nação.

— Lei n. 8.899/94 — concede passe livre interestadual ao deficiente carente que, por motivo justificável, necessite deslocar-se para outro Estado.

Ao deficiente físico é, também, facultado adquirir veículo adaptado às suas condições físicas com isenção de IPI (lei 8.989/95), conseqüentemente ICMS e IPVA. Partindo do princípio de que o veículo, além de instrumento de trabalho é o substituto de nossas pernas, torna-se de muita importância essa isenção fiscal, pois nos permite a celeridade do caminhar, inserindo-nos com mais facilidade no mercado de trabalho e na convivência social.

— Lei 10.690, art. 1º, IV, de 16.06.2003 — facultou a aquisição de veículo, com isenção de IPI, às pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

— Lei 7.713 de 22.12.1988, com redação dada pela lei 8.541 de 13.12.1992 — concede isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria motivada por paralisia irreversível e incapacitante. Mesmo que a paralisia aconteça depois da aposentadoria, a isenção é legal e deve ser requerida.

Sabemos que nem todos os artigos são auto-aplicáveis, necessitando de leis regulamentadoras (federais, estaduais e municipais) que morosamente se arrastam pela burocracia. Mas já é um avanço que tem melhorado a qualidade de vida do deficiente físico, aumentando-lhe a auto-estima e proporcionando-lhe o sustento com o próprio trabalho. Ouso dizer que não se deve dar ao homem o que ele pode conseguir com o fruto do seu trabalho, sob pena de roubar-lhe a dignidade.

O trabalho remonta aos tempos do homo sapiens, das cavernas, por estar ligado à sobrevivência. E para nós significa dignidade, além de uma verdadeira terapia ocupacional que nos devolve o sentimento de utilidade. É a oportunidade justa para provar que poderemos ser, não apenas força produtiva, mas força transformadora, aumentando a esperança num País justo e progressista, diminuindo-lhe os problemas sociais, além de servirmos também de motivação e incentivo aos muitos “paralíticos andantes”, que se alicerçam numa ociosidade crônica para nada fazerem ou mal fazerem.

— Ao art. 98 da Lei n. 8.112/90 — foi acrescentado, por força da Lei n. 9.527, de 10.12.97, o parág. 2º, concedendo horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Portanto, mesmo com uma grande limitação, tendo o querer por escudo, é possível fazer do trabalho uma terapia e uma razão a mais para viver e deixar para o porvir as pegadas de esforço, obstinação e coragem.

Com a abertura do mercado de trabalho, por meio da Carta Magna, chegou a hora de provar a que viemos. Chegou a hora de mostrarmos à sociedade que o mais perfeito caminhar executa-se com a mente, além do famoso “querer é poder”. Chegou a hora de darmos o exemplo. A deficiência é apenas uma referência, pois o que importa mesmo é a disposição e a coragem que nos alicerçam, tornando-nos bons profissionais. O resto dá-se um jeito com os acessórios que a tecnologia nos empresta de acordo com a crescente escada do progresso, além do entusiasmo de viver.

“Se a gente não pensar que quer sempre mais, fatalmente terá sempre menos. O homem só fracassa quando desiste de tentar. Todos os dias me levanto para vencer” — disse Aristóteles Onassis.

É bom que nos engajemos em associações classistas para conseguirmos prática de vida, mercado de trabalho e qualificação para tal. É lá que encontramos pessoas iguais, com as mesmas amarras físicas, mas com grande desejo de conquista, pois poderemos ser vítimas do destino, não da indiferença.

Não obstante os muitos cerceamentos que sofremos na pele, impostos pela deficiência, temos que rebatê-los com uma só ação: CORAGEM! Coragem de ir à luta e vencer, deixando sempre à mostra a competência, o preparo técnico científico peculiar ao desempenho da função que conquistarmos, nunca nos escudando sob o pretexto da deficiência para auferir vantagens ou buscar protecionismo. Não há discriminação que resista à competência.

Por isso sou contente por viver num corpo com uma deficiência física. Sou contente por ter voz e oportunidade de acalentar e admoestar. Sou contente por tentar ajudar a construir um mundo melhor, formando mentalidades, fazendo denúncias, cobranças, exigindo respeito a quem, num dia qualquer da vida, vê romper-se a “farda de carne” para dar início a uma vida de sacrifícios e desafios diários.

“Importante saber que o Brasil é signatário da Convenção da Guatemala, documento aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 198, de 13 de junho de 2001, que deu origem ao Decreto nº 3.956 de 8 de outubro de 2001, assinado pela presidência da República. Pela primeira vez, então, foi explicitado em lei, o que é discriminar com base na deficiência. E segundo diversos membros do Ministério Público, o Decreto n º 3.956, tem tanto valor quanto uma norma da Constituição Federal, pois se refere a direitos e garantias da pessoa, estando acima de leis, resolução e decretos”.

Agora resta-nos exigir o cumprimento das leis na satisfação dos direitos. Necessário se faz um trabalho conscientizador a partir do próprio deficiente, da sua família (que deve se engajar) até a sociedade e governantes tão desinformados sobre os potenciais humanos. É preciso que a sociedade troque os sentimentos de paternalismo, compaixão ou desprezo, por outros valorativos, respeitosos e reconhecedores, devolvendo ao deficiente físico a cidadania, o direito de participar desta caminhada que chamamos de VIDA.

Genaura Tormin
Enviado por Genaura Tormin em 19/08/2007
Reeditado em 16/08/2009
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