LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CONFLITOS DE DIREITOS

Liberdade de expressão é o direito que concede ao cidadão a possibilidade de questionar o mundo em que vive e externar sua opinião sobre os fatos sociais em sua volta.

Entretanto, comumente nos deparamos com conflitos de direitos no âmbito da liberdade de expressão, onde a proporcionalidade deve ser a medida para alcançarmos a resolução destes conflitos.

Com o avanço tecnológico e a adesão dos indivíduos aos sites de relacionamentos sociais, o referido tema conquistou sua relevância, pelos crescentes casos de abuso deste direito na esfera digital.

Quando a liberdade de expressão ultrapassa seus limites, afrontando outros direitos fundamentais, é realizado um juízo de ponderação analisando qual o bem jurídico de maior relevância deve ser protegido, a fim de se preservar a dignidade da pessoa humana, sendo esta o norte das restrições que abrange os direitos fundamentais.

Neste entendimento, escreve José Afonso da Silva que:

“o princípio da dignidade da pessoa humana assume relevo ímpar na decisão do processo de ponderação entre as posições em conflito. É certo, outrossim, que o Supremo Tribunal Federal está a se utilizar, conscientemente, do princípio da proporcionalidade como ‘lei de ponderação’...”

(SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, pag. 234, 35ª edição, Malheiros Editores)

Se a liberdade de expressão é um direito fundamental, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas também o são, uma vez constatada a afronta destes direitos, fica passível a aplicação de indenização pelos danos causados, à luz do artigo 5º, inciso V e X da Constituição Federal.

Expor as opiniões é importante para a evolução da sociedade, desde que seja feito com responsabilidade e respeito ao próximo.

E se um dia você for vítima dos excessos que cotidianamente esbarram a liberdade de expressão, clame por seus direitos para que haja manutenção de sua dignidade.