Fake News não-eleitoral.

"Fake news, são, nada mais que notícias falsas, como induz a sua própria nomenclatura, são tidos por boatos veiculados, publicados nos meios digitais, falsos, com se verdadeiros fossem.

E, em ano eleitoral,parace que só as 'fake news eleitorais' são lembradas e, constantemente reprisadas na memória coletiva. Mas há as outras fake news, as ditas- comuns, ou seja, as que não são eleitorais, mas dizem respeito as notícias falsas também, as fofocas transmitidas como verdades,a fim de contaminar alguém, denegrindo a sua imagem, e reputação pessoal e profissional, principalmente.

O ser humano tem aprendido a lidar com as concorrências do dia a dia, e, por vezes, tem se portado de forma desleal e egoísta. Dando azo a condutas desonrosas e imbuídas de má-fe, seja em seu intróito ou mesmo final.

Deste modo é oportuno esclarecer acerca deste 'mal do século cibernético' que assola as vidas dos homens podendo atingir quem menos se espera apenas com um simples clique ou numa divulgação desnecessária e inverídica.

Manifestar-se na pós-modernidade é preciso, mas com bastante cautela. E, seja para informar ou mesmo somente para divulgar, conte o que pode ser contado, não acrescente nem diminua, sob pena de, mesmo sem ter a intenção, você cometer um dos crimes contra a honra alheia (calúnia, difamação ou injúria). Atente-se para o que publica, reanalise o que compartilha. Confira, antes, a autenticidade da informação, faça uma gestão precisa sobre o que vais publicar, para não ensejar em crimes e sérias consequências, principalmente para quem ousou editar o fato.

Trate a informação com seriedade e repense acerca do contexto, da interpretação que terá e de tudo o mais que ela possa provocar.

E, no que se refere a publicação eleitoral, a situação piora, porque a atenção deve ser redobrada. Na seara eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral vigente, de 1965, define como crime a propaganda eleitoral que culmina em ofender ou difamar pessoas, entidades ou órgãos que exerçam autoridade pública, estabelecendo a possibilidade de direito de resposta pelo ofendido. Valendo ressaltar que, cabe, no caso de fake news eleitoral, aumento de pena aplicada pelo crime contra a honra se a conduta criminosa se deu através do meio virtual.

Então não custa avisar. É importante se resguardar.

Responsabilize-se pelo que escreve. O ambiente virtual não é terra sem lei. E a brincadeirinha publicada, as inverdades divulgadas, podem trazer sérios problemas para quem as socializou.

Lembre-se que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para cometer crimes, regra basilar do direito brasileiro vigente, vide artigo 3º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Não custa avisá-los."