SER RÉU EM PROCESSO CRIMINAL

Quando o funcionário público, ao agir sem ter o devido cuidado necessário e as vezes, imaginando estar em lugar que todos tem o mesmo pensamento, qual seja: trabalhar em prol de um único objetivo, as vezes pode-se redundar em entendimentos equivocados por outrem, redundando, até mesmo num processo criminal.

Não que sejamos contra a transparência e a probidade dos atos públicos, isto, invariavelmente, tem que ocorrer em quaisquer instâncias do Serviço Público. o que está em pauta é que nem sempre o funcionário público, ao assumir determinadas tarefas se encontra "apto" a realizá-las. Ocorre situações em que no ato de serviço, um funcionário ao experimentar elógios e ser pontual em suas obrigações, receba encargos novos, que, nem sempre, tem habilitação e competência para o pleno exercício daquelas funções. Daí reside o grande problema, qual seja, não ter malícia suficientemente dos detalhes da nova função. E como diz um velho ditado popular: "o diabo mora nos detalhes".

Detalhes que são inerentes a cada profissão e que, muita vez, se aprende em bancos de faculdades ou cursos extra-curriculares próprios para habilitar o futuro profissional. Isso, redunda-se na perícia que cada labor exige. Então, como designar simplesmente funcionários públicos para determinadas ocupações sem ter o mínimo de perícia? Isto ocorre muito nas Instituições Públicas. Pode ser pelo excesso de serviço em determinadas áreas, ou até mesmo pela urgência laboral de um determinado setor, e com isso nomeiam-se profissionais de outras áreas que são tidos como "bons-de-serviço". Estes também podem ser os futuros inscritos em processos administrativos ou até mesmo processos criminais, haja vista que não tem a habilidade suficientemente naquelas novas atribuições, embora sejam exímios profissionais em outras áreas.

Pois bem, embora o artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil, delineia os caminhos a serem seguidos ante uma suposta irregularidade cometida por um funcionário público, seja administrativa ou criminal, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório e outros, o que torna-se inquietante a questão é se após todos os procedimentos, apurando-se a inocência do réu, como restabelecerá os quesitos que geraram a intranquilidade neste "sagrado" réu?

Em muitas Instituições Públicas, ainda vigora o contrário do que a Constituição Federal, em seu artigo 5º preconiza que ninguem será considerado culpado, antes de transitada em julgado condenação criminal, é dizer: até que se prove o contrário, o réu é culpado! É um absurdo! Mas ainda pode ser observado tais ignorâncias. Ignorâncias em não conhecer ou melhor, não entender o que diz a Carta Magna de Nosso País.

Ser réu em processo criminal, apesar de que para muitos é um grande e penoso momento da vida, mas, inexoravelmente, tem que ser encarado como um direito sagrado. Um pleno exercício de cidadania e, acima de tudo um ato de que viver num país Democrático de Direito é, acreditar no Devido Processo Legal.

Clovis RF
Enviado por Clovis RF em 08/09/2007
Código do texto: T643673