É um verdadeiro disparate

Vejo imperfeições gritantes no quadro atual da legislação penal e processual penal brasileira. A título de exemplo: a pena mínima para o crime de homicídio qualificado de apenas 12 anos (feminicídio, por exemplo), que manda o assassino pro Tribunal do Júri, com chance real de ser absolvido pelo quesito obrigatório de clemência [também a pena mínima de apenas 12 anos para o crime de estupro que resultar morte], em contraste com penas mais ásperas para os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), de 20 anos, e extorsão mediante sequestro que resultar morte, de 24 anos (nos dois casos o assassino não vai pro Júri). Então, ilógico o sistema penal tratar o feminicídio e o estupro seguido de morte com penas mínimas de 12 anos apenas (e são crimes bárbaros contra a vida, a liberdade e a dignidade sexual da mulher), enquanto para os delitos contra o patrimônio penas mínimas são mais severas - latrocínio (20) e extorsão que resultar morte (24). Verdadeiro disparate: doze pra uns e vinte e quatro pra outro!

Edras José
Enviado por Edras José em 24/02/2019
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