A relativização da Evolução

Diante da desenvolvida teoria de Darwin a respeito da evolução da espécie, diversos estudiosos começaram a notar que esse processo ocorre em inúmeros segmentos da vida, como na ciência do direito. Pois dir-se-ia que “todas as normas de direito são de caráter essencialmente provisório e relativo”, ou seja, a medida em que os fenômenos sociais acontecem, a sociedade sofre transformações, conseqüentemente ter-se-á mudanças no Direito, mas sempre tendo o respaldo que este último procura perceber, compreender e só posteriormente realizar mudanças, por que a sociedade precisa de uma determinada “segurança”, ou melhor solidez em suas regras. Dessa maneira como ocorrem as modificações, ou talvez evoluções gradativas no Direito, a Sociologia Jurídica procura partir com esses “pressupostos”.

Assim, a significação da hipótese da Evolução não se restringe a sistemas jurídicos hierarquizados, postulados, positivados, mas também às múltiplas formas de exercer direitos, desde a concepção mais primária até aqueles conceitos elaborados com a formação e organização dos povos.

Quando se fala que em certos momentos da história houve progressos e retrocessos, é importante ressaltar a necessidade da delimitação de um ponto de referência, pois diante de alguns aspectos o desenvolvimento ou o retrocesso é relativo, por exemplo: na época em que se desenvolveram em Roma as regras referentes aos contratos e suas atribuições, pode-se dizer que ocorreu um “avanço”, na época do liberalismo econômico em que o Estado ficou com funções secundárias, houve um avanço ou retrocesso? Isso demonstra o quão é subjetiva tal perspectiva. Mesmo existindo uma variabilidade de conceitos e concepções, é imprescindível procurar fundamentar as idéias de acordo com o racionalismo dos acontecimentos.

Atualmente com o processo de Globalização acentuado após o término da Guerra Fria, adotando-se a política Neoliberalista a qual diminui a função do Estado, deixando-o com funções que visam à segurança da propriedade privada, a busca de investimentos, a garantia de direitos – principalmente para a burguesia. Nesse mesmo sistema ocorre o fenômeno da “aculturação” , que mediante diversos significados pode ser entendido como sendo a “invasão” de uma cultura estrangeira que provocará a anulação daquela existente inicialmente naquele lugar. Essa realidade é perceptível a todo instante como os “fast food” as quais introduziram um tipo de comida rápida e não saudável, o marketing acentuado sobre diversos segmentos do mercado como a compra de aparelhos de celulares, tida até como status, em suma tudo isso faz com que os grandes produtores de tecnologia e produtos industrializados tenham garantidos os seus negócios.