CIDADANIA NA U.T.I.

“Curta o sol. Se deixe acariciar por ele. Mas lembre-se de que seu calor é para todos”.

Fernando Pessoa.

Fernando Pessoa em tão encantadoras e belas palavras, mesmo que metaforicamente, traduz de forma singular a igualdade dos homens. Embora alguns, querem ser mais iguais que outros, mas não podem se esquecer que o brilho do sol é universal, isto é, para todos. Assim também é a lei. E uma das mais eficazes formas de se estabelecer a irrefutável igualdade dos homens ante a lei, quiçá seja, dar o valor devido ao Devido Processo Legal.

Dá-se o início ao processo criminal assim que o juiz aceita a denúncia formalizada pelo Ministério Público e, por conseguinte, há a citação válida nos autos do réu. Isso não restam dúvidas, no entanto, é salutar que seja ressaltado. Embora presentes todos os elementos legais que faz com que haja o recebimento da denúncia. Ainda, em muitos casos, persiste a opacidade. Daí a irrefreável necessidade do devido processo legal.

Pois bem, são sagrados os incisos LIV, LV do artigo 5º, da Constituição Federativa do Brasil, é dizer: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Além destes dois incisos outros há que também compõem o leque de garantias judiciais estabelecidas na Carta Magna, a saber: “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da casa, da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas e da imagem das pessoas”, não haverá juízo ou tribunal de exceção”, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, “inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meio ilícitos”, “não culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, “publicidade dos atos processuais”, “direito ao silêncio”, etc. Todas estas garantias estão estabelecidas taxativamente no texto constitucional, algumas com ressalvas, evidentemente.

É preciso de que além do falar, escrever e ressaltar sobre as garantias fundamentais, que sejam, eficazmente, vivenciadas por todos cidadãos brasileiros na prática. Isso aos olhos críticos de muitos que se dizem entendidos do assunto, diriam que é um mero sonho! Ou então, mais um tolo romântico! Não importa. O importante é acreditar que nosso país pode dar certo, pode ser sonho, mas penso que existam outras pessoas com o mesmo norte deste pensar. Como bem dito por Fernando Pessoa: “sonho que se sonha só é simplesmente um sonho, mas sonho que sonha a dois é realidade!”

Para tanto, torna-se inescusável o conhecimento de nossos direitos, deveres e obrigações. Isso resultará em aumentar significativamente nossa tão sofrida Cidadania que se encontra na Unidade de Tratamento Intensivo - UTI. Sofrida devido a grandes filas nos hospitais públicos. Sofrida devido à corrupção que, indiretamente, a todos prejudica. Sofrida por que assola vorazmente a desigualdade social, etc. Sofrida, mas não morta!

Daí a grande oportunidade do potente remédio para reerguer deveras a Cidadania, qual seja, a dissipação do conhecimento. Somente reafirmando os valores insculpidos em nossa Constituição é que realmente conseguiremos melhores resultados na prática.

Clovis RF
Enviado por Clovis RF em 03/10/2007
Código do texto: T679030