DIREITO CIVIL POESIA 05 – ARTIGOS 16 a 21
 
A lei brasileira determina:
Toda pessoa tem direito a nome
Estando nele compreendidos
O prenome e sobrenome
 
Caso exponha ao desprezo público
Em representação ou publicação
O nome não pode ser usado por outrem
Mesmo que este não tenha a intenção
 
Não se pode usar o nome alheio
Em propaganda comercial
O pseudônimo usado para atividade lícita
Também goza de proteção igual
 
A exposição ou a utilização da imagem
Assim como escritos, palavra ou publicação
Só poderão ser utilizadas ou divulgadas
Mediante sua autorização
 
Se necessária à administração da justiça
Não será preciso de autorização
A manutenção da ordem pública
Faz parte dessa exceção
 
A suspensão da divulgação
Poderá ser proibida
Sem prejudicar possível indenização
Mas terá que ser requerida
 
 A indenização será devida
Se atingir a honra e até mais!
A boa fama e a respeitabilidade
Ou uso pra fins comerciais
 
São legitimados para requerer
Se tratando de morto ou ausente
O cônjuge que sobreviveu
Os ascendentes ou os descendentes
 
À requerimento da pessoa natural
As providências serão adotadas
Para impedir ou cessar violação
Que atingirem sua vida privada

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