DIREITO CIVIL POESIA 07 – ARTIGOS 26 a 28
 
Decorrido um ano da arrecadação
Dos bens deixados pelo ausente
É possível requerer que se abra
A sucessão, provisoriamente
 
Cumpre ao Ministério Público
Na falta Interessado requerente
Requerer a sucessão provisória
Perante o juízo competente
 
No caso de existência
De Procurador ou representante
Terá que esperar por três anos
O interessado solicitante
 
Além do cônjuge não separado
São também interessados
Os herdeiros presumidos,
Legítimos ou testamentários
 
São ainda interessados
O credor de obrigação vencida
E o que tem direito sobre os bens
Dependente da perda da vida
 
A abertura da sucessão provisória
Determinada por sentença
Produzira seus efeitos em seis meses
Depois de publicada pela imprensa
 
Tem-se o ausente como morto
Após decorrido esse tempo
Proceder-se-á ao inventário e partilha
E, se houver, abertura do testamento
 
Quando a sucessão provisória completa
Trinta dias de trânsito em julgado
Esgota-se o prazo pra requerer inventário
Pelo Herdeiro ou interessado
 
Proceder-se-á então a arrecadação
De todos os bens do ausente
Na forma estabelecida
Nos artigos da herança jacente

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