Modelo de petição de alimentos novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ):

LUCAS CAETANO CHAGAS, menor, absolutamente incapaz, pela idade, neste ato, representado por sua genitora CLARICE CAETANO CHAGAS, brasileira, casada, auxiliar operacional, inscrita no CPF sob o n. XXX, portadora da carteira de identidade n. XXX, residente e domiciliada na Rua Clarice Conceição Franco Pessanha, 92, Pecuária, Campos dos Goytacazes (RJ), CEP XXX, e-mail XXX, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., por meio do advogado abaixo assinado, com escritório na Rua Fátima Cristina Fagundes Freitas, 100, ajuizar

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de ROBERTO CARLOS NOGUEIRA CHAGAS, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Rua Afrânio Gualda, 6, Amendoeira, São Gonçalo, Rio de Janeiro, CEP XXX, com supedâneo nos fatos abaixo.

Dos fatos e dos fundamentos jurídicos

Excelência, o autor é filho do réu e, conquanto este possa contribuir para o sustento daquele, não vem procedendo dessa maneira.

Necessário trazer à baila que a representante legal do autor e o réu casaram-se em 24 de fevereiro de 2004, estando separados, de fato, há cerca de três anos, oportunidade em que o réu mudou-se de Campos e deixou de dar a atenção devida ao autor.

O autor nasceu em 25 de março de 2012 e possui sérios problemas de saúde, conforme os diversos documentos inclusos. Mesmo assim, o réu apresenta-se insensível, tendo o autor de requerer a prestação da tutela jurisdicional para receber alimentos do réu.

O autor sofre de crises convulsivas e de sérios problemas na coluna, conforme declaração fornecida pelo nobre ortopedista Renato Cardoso Paiva.

Mormente pelos diversos problemas de saúde, o autor precisa de uma alimentação rica em frutas, verduras e legumes, mas, em virtude da conduta “reprovável” perpetrada pelo réu, vem aquele passando por muitas privações, tendo assim o seu tratamento médico comprometido!

Mister trazer à baila que o réu é um excelente profissional, possuindo uma clientela considerável, pois é um dos melhores mecânicos da cidade em que atua, tendo, por mês, uma renda de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Depreende, portanto que observados os requisitos, para a fixação dos alimentos, conforme lição do professor Christiano Abelardo Fagundes Freitas, in Melhorando o Português no Exame da OAB, 5ª edição, LTr, 2017, verbis:

“Na ação de alimentos, a argumentação tem de ser muito bem trabalhada, pois o juiz fixará o valor da pensão, observando o trinômio: a) necessidade de quem pede, ou seja, do alimentado, b) possibilidade de quem dará os alimentos, isto é, do alimentante, c) a respectiva proporcionalidade, conforme ementa abaixo:

“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANÁLISE DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, NECESSIDADE DO ALIMENTADO E PROPOR-CIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A disciplina legal acerca da fixação dos alimentos tem como lastro essencial o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentado e proporcionalidade, devendo tal medida ser procedida através do juízo de ponderação a ser desenvolvido pelo magistrado, que não está adstrito a critérios fechados, tendo em vista que utilizará como meios de formação do seu convencimento as características e peculiaridades da causa. 2. In casu, a redução dos alimentos do percentual de 20% (vinte por cento) para 12% (doze por cento) do salário mínimo é medida proporcional diante da análise do trinômio supracitado e do arcabouço probatório colacionado aos autos, de modo que a referida minoração não acarretará prejuízos significativos à manutenção das necessidades básicas da agravada. ( Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0020092-28.2016.8.05.0000, Relator(a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 22.02.2017)”

Dos pedidos

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na Lei n. 1.060/50 e no art. 98, do CPC, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas e de honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, em consonância com declaração inclusa;

b) a intimação do Parquet, para intervir no feito (art. 178, II, do CPC);

c) a citação do réu, por meio de carta precatória, para, caso queira, responder aos termos da presente, sob pena de suportar o ônus processual da revelia e confissão quanto à matéria fática;

d) a fixação de alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do réu, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo fixado, posteriormente, esse mesmo percentual a título de alimentos definitivos.

Dá-se à causa o valor de R$18.000,00, nos termos do artigo 292,inc. III, do CPC.

Termos em que pede deferimento.

Requer provar o alegado por todos os meios permitidos, especialmente, a documental superveniente.

Campos dos Goytacazes, 23 de março de 2020.

ADVOGADO

OAB

CHRISTIANO FAGUNDES
Enviado por CHRISTIANO FAGUNDES em 24/03/2020
Código do texto: T6895798
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