MODELO DE CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ):

Proc.: XXX

ROBERTO CARLOS NOGUEIRA CHAGAS, já devidamente qualificado, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, TEMPESTIVAMENTE, por meio do advogado abaixo, com escritório na Rua Melhorando o Português no Exame da OAB, 77, nesta cidade, oferecer, com base no art. 335, do NCPC, CONTESTAÇÃO aos termos da AÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por LUCAS CAETANO CHAGAS, menor, absolutamente incapaz, pela idade, representado por sua genitora CLARICE CAETANO CHAGAS, já qualificada, com supedâneo nos fatos abaixo.

DA PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO: INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA (ART. 337, INC. III, DO CPC)

Excelência, o autor postula o valor de R$ 1.500,00, por mês, a título de alimentos, logo o valor da causa deveria ser R$18.000,00, como se depreende do artigo 292, inc. III, do NCPC, todavia o autor atribuiu à causa o excessivo valor de R$40.000,00. Oportuna a lição do professor Christiano Abelardo Fagundes Freitas, in Melhorando o Português 6ªed, LTr, 2020, ipsis litteris:

“O inciso V exige o valor da causa. Caso o advogado se esqueça de pô-lo, o juiz determinará que seja emendada a peça vestibular. (...) Para ilustrar, o artigo 292, III, do CPC prescreve que, nas ações de alimento, o valor da causa corresponde a 12(doze) vezes o valor do pedido.”

Requer, pois, a retificação do valor atribuído à causa, para que seja fixado em R$18.000,00.

DA VERDADE DOS FATOS: PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA

Excelência, de fato, o autor é filho do réu, mas importante ressaltar que este vem contribuindo, sim, para o sustento daquele, mas observando as posses deste réu.

Mister trazer à luz que o réu é um profissional autônomo e que paga aluguel da área em que funciona a oficina mecânica de automóveis. Por mês, o réu tem uma renda líquida de, aproximadamente, R$ 2.000,00. Pelo fio do exposto, constata-se que não procede a assertiva autoral de que o réu tem, por mês, uma renda de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A capacidade, ou seja, a possibilidade financeira do réu é bem diferente da desenhada pelo autor. Além do mais, no que que diz respeito às necessidades, o autor não comprovou as alegadas despesas, constantes da peça gênese.

Assim, requer sejam os alimentos fixados em 25% do salário mínimo vigente, em observância ao trinômio norteador da ação de alimentos, conforme lição do professor Christiano Abelardo Fagundes Freitas, in Melhorando o Português no Exame da OAB, 6ª edição, LTr, 2020, verbis:

“Na ação de alimentos, a argumentação tem de ser muito bem trabalhada, pois o juiz fixará o valor da pensão, observando o trinômio: a) necessidade de quem pede, ou seja, do alimentado, b) possibilidade de quem dará os alimentos, isto é, do alimentante, c) a respectiva proporcionalidade.

Nesse sentido, os seguintes julgados:

“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANÁLISE DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, NECESSIDADE DO ALIMENTADO E PROPOR-CIONALIDADE.

PROVIMENTO PARCIAL. 1. A disciplina legal acerca da fixação dos alimentos tem como lastro essencial o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentado e proporcionalidade, devendo tal medida ser procedida através do juízo de ponderação a ser desenvolvido pelo magistrado, que não está adstrito a critérios fechados, tendo em vista que utilizará como meios de formação do seu convencimento as características e peculiaridades da causa. 2. In casu, a redução dos alimentos do percentual de 20% (vinte por cento) para 12% (doze por cento) do salário mínimo é medida proporcional diante da análise do trinômio supracitado e do arcabouço probatório colacionado aos autos, de modo que a referida minoração não acarretará prejuízos significativos à manutenção das necessidades básicas da agravada. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0020092-28.2016.8.05.0000, Relator(a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 22.02.2017)”

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENORES. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SEGUIR O PARÂMETRO CAPACIDADE X NECESSIDADE X PROPORCIONALIDADE. NOTÓRIAS AS NECESSIDADES DOS MENORES. ALIMENTOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O TRINÔMIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS AUTORES NECESSITAM DE VALORES MAIORES. ALIMENTOS QUE DEVEM SER PRESTADOS POR AMBOS OS GENITORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL. (Des(a). JDS FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julgamento: 04/03/2020 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)”

Dos pedidos

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na Lei n. 1.060/50 e no art. 98, do CPC, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas e de honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, em consonância com declaração inclusa;

b) a correção do valor atribuído à causa, para que seja fixado em R$18.000,00;

c)a improcedência do pedido de fixação de alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do réu, sendo fixado o valor equivalente a 25% do salário mínimo;

d) a condenação do autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais.

Termos em que pede deferimento.

Requer provar o alegado por todos os meios permitidos, especialmente, a testemunhal.

Campos dos Goytacazes, 18 de abril de 2020.

ADVOGADO

OAB

CHRISTIANO FAGUNDES
Enviado por CHRISTIANO FAGUNDES em 18/04/2020
Código do texto: T6921017
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