ERRO JUDICIÁRIO [UM CASO VERÍDICO] ERROR IN PERSONA



Negro acusado?

Homem comum,
 pronunciado!


Réu inocente? Sub "cidadão cria das "elites", e do rescaldo da Casa Grande & Senzala. 
Pobre julgado!

Homem de bem? Homem decente,
      
Sentenciado!

Erro crasso e grosseiro? Confessa mea culpa,
erro cravado!

A fogo e ferro? Chumbo. Senta a púa no expiatório, 
e o réu foi condenado!

Sentença? 

Calabouço, porão,
reclusão e privado de ir e vir!

Dosimetria, pena?

Degrêdo no bêrço explêndido,
 
Crime e castigo, e apenado!

Erro judicial [error in judicando]?  
     
Remédio iures,

Ação Revisional.
 
[ART.621 INCISO III DO PPB]!

Habeas-corpus? Lenitivo previsto.
                              
Liberta quae sera tarde?


Moral ferida? 
Jogado ao léu no hoje e no agora  quão no para sempre.
                             
Ao homem pobre, negro, decente, cidadão digno, legado da burguesia do Brasil imperial e colônia, a vida              subjaz  eternamente MARCADA!!!!

     "Assim caminha a humanidade"

   "negro não é mais qualquer um"

NOTA: O Sr. fulano de tal vítima desse crasso erro judiciário foi condenado a 21 anos de prisão pela autoria de um crime que não cometeu, recluso e confinado a uma cela da Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, ainda cumpriu inocentemente a 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias da pena de prisão, privado de sua liberdade a ele aplicada pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão. 
serraomanoel - slz/ma - trinidad - 18.10.2007.            
SERRAOMANOEL - SLZ/MA - TRINIDAD - 18.10.2007.
serraomanoel
Enviado por serraomanoel em 18/10/2007
Reeditado em 07/12/2007
Código do texto: T699434
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