A proteção à mulher é "diabólica", disse o juiz...

Juiz de Minas Gerais Contra a Lei Maria da Penha - considera que a proteção à mulher é "diabólica".

Em uma das sentenças do juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que chegou ao Conselho Nacional de Justiça, em 12 de fevereiro, sugere que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo". "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."

Em suas sustentações, chama a lei de "monstrengo tinhoso" e "conjunto de regras diabólicas".

- "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem. O mundo é masculino. A idéia que temos de Deus é masculina. Jesus foi homem".

Também demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."

O juiz criticou ainda a "mulher moderna, dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides".

Dizem que o juiz usou uma sentença-padrão, repetindo praticamente os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido. Em todos os casos em suas mãos, o tal juiz negou a vigência da lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes.

O Ministério Público recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça). Conseguiu reverter em um caso e ainda aguarda que os outros sejam julgados.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu enviar ao corregedor nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, cópia de uma decisão do magistrado. Depois de estudar o caso, o corregedor pode decidir pela abertura de procedimento administrativo.

Como em qualquer situação envolvendo juizes, promotores, deputados e senadores, o máximo que pode ocorrer, é a aposentadoria compulsória.

A Lei Maria da Penha aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar e criou instrumentos para ajudar a coibir a violência doméstica. O nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. Seu marido agressor, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento.

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Mas o marido agressor de Maria da penha, passou apenas dois anos preso em regime fechado.

Durante pouco mais de dez anos e até 22 de setembro de 2006, quando entrou em vigor a Lei Maria da Penha, os Juizados Especiais Criminais (artigo 89 da Lei 9.099/95) eram as instâncias competentes para receber os casos de violência doméstica, delito enquadrado entre os puníveis com pena máxima de dois anos de detenção e possibilidade de comutação desta pena pelo pagamento de multa. Daí veio a prática de converter o pagamento em dinheiro, pelo pagamento de cestas básicas a serem entregues a entidades carentes.

A Lei Maria da Penha, nº 11.340 ( http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm ) responde a uma situação de descaso das autoridades brasileiras frente à questão da violência doméstica, descaso acobertado pela cultura de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Mas como em qualquer Lei, há lacunas que caberá à jurisprudência e à doutrina produzirem material para supri-las, sob pena de se produzir um inadmissível retrocesso.

Outra lacuna considerada é o silêncio da Lei Maria da Penha quanto à violência doméstica contra os homens.

A agressão tanto feminina quanto masculina é inaceitável. O que não devemos esquecer é que a mulher também agride, ou seja, a agressão não restringe apenas a homens o que caberia a punição para ambos. Só para lembrar, a nova lei transforma em agressão física até mesmo a verbal.

Qual a situação do homem quando sua dignidade e honra também é agredida?

Caberia a criação de um órgão oficial do tipo Delegacia Especializada do Homem?

Que a violência domestica existe e que a mulher tem sido sua maior vitima, é fato inquestionável, apesar de alguns casos, onde as mulheres são as agressoras, e, em outros casos, para se defender de agressões de todo tipo, tenham reagido de forma violenta.

Sem dúvida, as relações interpessoais são construídas de forma violenta, porque inclusive vivemos em uma cultura de violência, pautada por valores de opressão, intolerância e negação do sujeito de direitos, negação da igualdade e desrespeito à diferença.

Mas a mulher tem sido vitima de violência por parte do pai, do irmão, do patrão, do policial, do professor, etc. Durante séculos a mulher praticamente era considerada uma coisa, ou um ser de segunda categoria. As mulheres eram educadas para serem de cama, mesa, tanque, forno e fogão. O homem sempre exerceu a supremacia masculina sobre as mulheres, e a nossa cultura patriarcal e machista, só reforçou de todas as maneiras as relações de opressão contra mulher, validando o imaginário social de superioridade masculina, controlando as mulheres com normas e violência, relegando a mulher a um papel secundário e de submissão na sociedade. .

Se considerarmos os séculos de desrespeito à condição feminina, penso que as próprias mulheres deveriam repensar a forma como estão criando seus filhos homens.

Não seria ela, junto com outros fatores (psicológicos por exemplo) a responsável por parte dessa violência?

Links:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u338430.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2110200719.htm

http://www.mulheresdeolho.org.br/?p=133