Jurisdição poética


Visto que gotas soam como versos em páginas transparentes,
Venho por meio desta declarar o direito fonético assistido por testemunhas aqui ausentes,
Sílabas perdidas entre hiatos e ditongos de uma poesia inacabada.

De comum acordo entre consoantes e vogais, revoga-se aqui,
A questão levantada da jurisdição deste poema,
Sendo que o autor deste tenha sua prisão preventiva decretada imediatamente,
Ou qualquer um em posse deste, mesmo que apenas em meio à leitura casuística,
Não permitindo assim a propagação de textos líricos ou similares,
Em toda a mente preparada
ou em qualquer ponto de vista espalhado pelo território nacional.

Ficam revogados quaisquer direitos assistidos a esta leitura,
Que seja cumprido imediatamente o desejo judicial,
Mesmo que para isso sejam confiscados os olhos deste leitor atento.

Divina sejas Regis
A clava que se afronta,
Sem trégua clamo a fronte,
Se o tento for demente.

Aos vinte dias de março do ano palindromico de dois mil e dois da era cristã,
Subscrevo

Lorenzo Giuliano Ferrari
Juiz da Comarca L.P.P./SSP