ARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 

O legislador constituinte consagrou no primeiro artigo da Constituição Federal  assegurou que a República Federativa do Brasil [...] tem como fundamento a dignidade das pessoas humana [inciso III], além do que a Carta garante de acordo com o
caput do artigo 5 [quinto] que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.

É axiomático que de acordo com o PrincípiodaIsonomia [Princípio segundo o qual todos os homens são submetidos à lei e gozam dos mesmos direitos e obrigações] incluso no caput do artigo supra citado, contempla a igualdade civil que consiste em resumo  na igualdade de todos perante a lei; esta segunda o jurista Darcy Azambuja - Introdução a Ciência Política - deve ser geral e obrigatória para todos, não devendo ninguém ficar dispensado de cumpri-la.  Todos terão direitos iguais a exercer funções e cargos públicos, desde que possuam a competência e capacidade exigida em lei. Essa competência e capacidade serão fixadas de modo geral, não podendo levar em conta condições de nascimento, de fortuna, de raça ou de crenças religiosas. 
 
Ficção Jurídica: não se fala em igualdade na acepção literal da palavra, mas numa construção ideológica cujo tratamento compreenda igualar os iguais e desigualar os desiguais na medida de suas desigualdades. A regra de igualdade, portanto, é relativa. A igualdade perante a lei no sentido amplo não exclui a desigualdade de tratamento indispensável em face da particularidade de situações.

Todos os indivíduos, também devem ficar igualmente sujeitos aos encargos públicos, ao imposto e outros deveres, na proporção de seus bens e rendimentos.

Como é curial, o princípio da isonomia é um dos pilares de qualquer Estado Democrático de Direito, que pretenda ser sério.

A importância deste princípio como dos demais princípios fundamentais é proclamada por José Afonso da Silva, que leciona: “os princípios são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas, ‘são (...) núcleos de condensações’ nos quais confluem valores e bens constitucionais”.

Por outro lado argumenta Celso Ribeiro Bastos, que o mencionado princípio, é considerado como um dos princípios gerais de direito, sendo os demais: a justiça, liberdade e a dignidade da pessoa humana. Ambos é o norte de toda interpretação jurídica válida.

Ora se por um lado o princípio sob examine tem acolhida na vigente Carta Magna sua aplicação como idear na prática concretamente in integrum a quem de direito, ainda é um sonho distante. Resvala no sofisma que induz todos os brasileiros, o homem-ser-cidadão ao desencanto já que a sua não observância plena, mormente, aos fins desejados fulmina com a equidade, e, sobretudo, com o princípio que norteia e rege a cidadania.
 
Mas afinal, o que é cidadania?
 
Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, "cidadania é a qualidade ou estado do cidadão", entende-se por cidadão "o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este".
 
Etimológicamente a palavra cidadão deriva da palavra civita, que em latim significa cidade, e que tem seu correlato grego na palavra politikos - aquele que habita na cidade.
 
Na concepção ateniense, cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Ágora (praça pública, onde se agonizava para deliberar sobre decisões de comum acordo). Dentro desta concepção surge a democracia grega, onde somente 10% da população determinava os destinos de toda a Cidade (eram excluídos os escravos, mulheres e artesãos).
 
A democracia é um sistema político que se baseia no livre exercício da Cidadania. Para ser um cidadão participante, é preciso estar bem informado sobre os acontecimentos e as A origem da palavra cidadania vem do latim “civitas”, que quer dizer cidade. A palavra cidadania também foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Segundo Dalmo Dallari:
 
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.
(DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. P.14).
Coisas públicas.
 
A cidadania não surge do nada como um toque de mágica, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. É necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os seus direitos. Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública.  
 
Destarte em direito, cidadania é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, se acha no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política. A cidadania é, portanto, o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto). A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.No Barcelos direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal*. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos. *Sufrágio universal consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos, porém no Brasil os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou estatuto social. Pode ser direto, no qual todos os eleitores votam, ou indireto, quando os eleitores elegem um colégio eleitoral o qual, por sua vez, elege um dos candidatos à magistratura em questão. Este método é usado, por exemplo, nos EUA para escolha do presidente e do vice-presidente da república.  

Finalmente não obstante a Lei Magna através da norma disposta supra tem, como finalidade primeira à harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução  pacífica das controvérsias, tendo como objetivo primeiro, assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna e na harmonia social do Brasil e dos brasileiros, a verdade é que ainda teremos um longo caminho a ser percorrido como ideal de igualdade e cidadania a ser alcançado como aplicação concreta.


MANOELSERRÃO - SLZ[MA] - TRINIDAD - 03.11.2007
 
 

serraomanoel
Enviado por serraomanoel em 03/11/2007
Reeditado em 18/02/2009
Código do texto: T721316
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