Questão sobre nudismo em praia carioca deve ser...

Questão sobre nudismo em praia carioca deve ser agora apreciada pela Primeira Turma

Recurso de advogado provoca nova análise de reconhecimento da garantia de espaços públicos para a prática de nudismo. Com isso, caberá à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir se continua liberada, ou não, a prática de nudismo na praia de Abricó, localizada em Grumari, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro (RJ). No início deste mês, o relator do recurso no STJ rejeitou recurso da advogado Jorge Béja tentando reverter decisão da Justiça do Rio de janeiro que validou resolução da Secretaria Municipal de Meio Ambiente criando, em 1994, área própria para o naturismo. Desde então, o advogado luta judicialmente para derrubar essa decisão administrativa.

Ao apreciar o pedido de Béja, o ministro, em análise individual, entendeu que o recurso especial não pode ser admitido nesse caso porque a decisão do TJRJ baseia-se em matéria de natureza constitucional. Segundo a súmula 126 do STJ, esse instrumento não é cabível para recorrer de acórdãos dos quais não houve recurso extraordinário e que tratem de matérias constitucionais ou infraconstitucionais. Dessa forma, ficou mantida a decisão do TJ fluminense e, conseqüentemente, o reconhecimento da prática de naturismo no local. O ministro, contudo, não chegou a apreciar a questão do fundo, restringindo-se a verificar se o recurso poderia ser admitido ou não para a apreciação do tribunal superior.

É essa a decisão que o advogado tenta agora que seja revista pelos demais ministros da Primeira Turma do STJ. Como a decisão do relator foi monocrática (individual), Jorge Béja tenta que a análise do caso pelo colegiado (formado por cinco ministros) resulte na reconsideração da decisão.

A batalha judicial

O local foi demarcado – com placas e sinais de aviso – pela Federação Naturista do Estado do Rio de Janeiro em razão da resolução municipal de 1994. Neste ano, o advogado moveu uma ação popular contra o então secretário do Meio Ambiente, Alfredo Syrkis – que em 1998 foi candidato à presidência da República pelo Partido Verde (PV) –, o município do Rio de Janeiro e a própria Federação Naturista.

Na ação, Béja alegou violação do artigo 233 do Código Penal – referente à prática de ato obsceno em lugar público – e "privatização" de bem de uso comum do povo. Segundo ele, o ato "privatizava a praia, favorecendo uma meia-dúzia de pessoas em detrimento de toda a sociedade". Os argumentos foram aceitos, e a Justiça local na primeira instância proibiu o nudismo em Abricó. Na época, os jornais chegaram a noticiar que quem ficasse nu na praia seria autuado em flagrante e poderia ficar preso de três meses a um ano ou então deveria pagar multa.

Durante oito anos, a Federação Naturista do Rio tentou reverter a situação. Em setembro de 2003, a prática do nudismo foi liberada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou improcedente a ação popular. Segundo a decisão, "a prática do naturismo, desde que restrita à área especialmente reservada para esse fim, não afronta o pudor, tampouco a moral pública." Foi contra essa decisão que o advogado recorreu ao STJ. Na ocasião da análise pela Justiça estadual se o recurso especial seria ou não admitido, o Ministério Público (MP) estadual elaborou parecer contrário à aceitação do recurso. No parecer, afirma que "a nudez pura e simples não denota ofensa ao poder público, desde que não esteja revestida de conotação sexual". O documento cita ainda uma pesquisa realizada pelo jornal "O Dia" (RJ) em 2001 segundo a qual a maioria da população aprovava a criação da área. Por determinação do TJ-RJ, no entanto, os autos foram remetidos ao STJ. (Regina Célia Amaral, fone: (61) 319-8593 - Processo: Resp 681736)

segunda-feira, 21 de março de 2005 - 06:58

http://www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_noticias.asp?seq_noticia=13445&pag=np&si=20867

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Douglas Lara

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Douglas Lara
Enviado por Douglas Lara em 21/03/2005
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