A COR NA JUSTIÇA CRIMINAL: "Maratona da vergonha", um legado da escravidão

José Erigutemberg Meneses de Lima

“Nosso sistema criminal é uma tentativa organizada de produzir o branco ajuntando duas partes pretas” (Bernard Shaw)

Em pleno século XXI, o mundo testemunhou em estado de estupefação os elementos mais nefastos da violência policial e do sistema jurídico criminal do Brasil, quando um policial militar foi flagrado, arrastando pelas ruas de São Paulo, um homem negro algemado a uma motocicleta. O fato acontecido na Zona Leste da capital paulista, região populosa e periférica, cuja população é majoritariamente de baixa renda, foi captado pelos olhos vigilantes dos celulares e de imediato postados nas redes sociais por pessoas indignadas pelo ato de intolerância e abuso de poder que presenciaram.

A cena que deu ampla exibição ao racismo estrutural no país teve origem em blitz ocorrida numa artéria daquela região, tendo o homem abordado, ao tentar se evadir do local, batido a moto em que trafegava numa ambulância, e ao ser perseguido jogou uma mochila ao chão, continuando a fuga a pé, até ser alcançado, algemado e amarrado pelos policiais a uma moto. Em decisão proferida em audiência de custódia a juíza do Departamento de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou não ter visto qualquer ilegalidade na prisão do jovem negro que para muitos juristas constituiu crime de tortura, de racismo e de abuso de autoridade por quem praticou a conduta e de prevaricação pelos demais agentes públicos que assistiram à cena, deixando de praticar, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, visando a conter o abuso.

O episódio parece saído da imaginação de um diretor de cena empenhado na gravação de imagem externa para novela de época a retratar a realidade do século XIX, tempo em que a polícia, dando caça aos negros foragidos, chegava ao extremo de assassiná-los em meio do campo, quando desvalidos pretendiam escapar à sanha dos capitães do mato. Sem dúvida, o policial que protagonizou o vexame à semelhança do capitão do mato (polícia paralela que caçava negros fujões) Cândido Neves que arrasta a escrava Arminda pelas ruas do Rio antigo, ao olhar de quem passava, sentindo-se igualado aos poderosos, não percebia que, no desempenho da função pública, está apenas um degrau acima do indivíduo de cor igual à pele dele que se via acossado feito animal.

No conto Pai contra a mãe, um dos poucos do mestiço Machado de Assis, tratando do tema escravidão, “Arminda voltou-se sem cuidar malícia. Foi só quando ele, tendo tirado o pedaço de corda da algibeira, pegou dos braços da escrava, que ela compreendeu e quis fugir. Era já impossível. Cândido Neves, com as mãos robustas, atava-lhe os pulsos e dizia que andasse. A escrava quis gritar, parece que chegou a soltar alguma voz mais alta que de costume, mas entendeu logo que ninguém viria libertá-la, ao contrário.” [1]

Na miscigenada população paulista, o protagonista do arrastamento de moto é mais um indivíduo que trata com desprezo o semelhante em virtude da cor. Casos como este os há em pencas na história do período colonial e início da república e não somente com capitães do mato. Dentre os tópicos curiosos ocorridos naquela época, e que também pode parecer ficção, citem-se o de um homem de cor preta que com título de barão teve centenas de escravos trabalhando em suas plantações de café. A história de Francisco Paulo de Almeida, importante fazendeiro e negociante na praça do Rio de Janeiro e agraciado com título nobiliárquico por decreto de 16 de setembro de 1887, conta com detalhes o livro Barão de Guaraciaba: um negro no Brasil império, do historiador Carlos Alberto Dias Ferreira. [2]

Caso também assemelhado ao da metrópole moderna paulista e que mais aproxima as duas realidades, está estampada na edição de 14 de abril de 1888, do Correio Paulistano, primeiro jornal diário paulista publicado e o terceiro do Brasil. Na cobertura jornalística da época, membros da polícia foram acusados de prender injustamente dois homens livres, pretos. Na versão da defesa, todavia, a prisão dera-se por “capitão do mato que tinha encontrado aqueles escravos perto da cidade e os aprendeu para levar a seu senhor”. O juiz de direito, quando lhe foi entregue a representação, consignou que não podia tomar conhecimento dela porque, como a juíza do caso de São Paulo, não via ali fato criminoso. [3]

A distância temporal entre este evento e o atual é de quase duzentos anos, tendo se passado por esta régua de tempo a instituição do Código Criminal de 1830 e seus desdobramentos, as mudanças que ele operava em relação às Ordenações, a Abolição da Escravatura, a Proclamação da República, a elaboração do Código Penal, visando à mudança de rumos que se operava na política criminal, o Código de Processo Criminal de Primeira Instância que tratou da organização judiciária e da parte processual complementar ao Código Criminal de 1830, alterando inteiramente as formas do procedimento penal, então vigentes, herdadas da codificação portuguesa e a Constituição de 1988, todos com dispositivos buscando a imposição da dignidade da pessoa humana como direito dos cidadãos brasileiros de qualquer raça ou credo.

A luta por justiça racial dentro do sistema jurídico penal ainda no Império teria contornos na mudança da política criminal com a comutação da pena de morte para os réus escravos manejada pelo Poder Moderador que traria aos poucos de volta para eles uma série de direitos e garantias, os quais haviam sido suprimidos pela lei especial. Mas, apesar dos avanços econômicos, políticos, jurídicos e sociais, a cena do policial militar, retratando-se na figura do capitão do mato Cândido Neves do século XIX, deixa patente que o Brasil colonial e monárquico não soube lidar com “a nódoa que a mãe pátria imprimiu na sua própria face"[4] e “aparece muito fortemente em nossas estatísticas” como observou Laurentino Gomes referindo-se à escravidão no país republicano de hoje. [5]

E a causa de a mancha manter-se indelével é que “O Brasil aboliu a escravidão no final do século XIX, mas o objetivo não era resolver o problema dos escravos e seus descendentes, mas apagar uma mancha que complicava a imagem do país perante o mundo supostamente desenvolvido. Há um resíduo de preconceito que está se manifestando hoje de forma mais explícita do que no passado. Os brasileiros criaram mitos a respeito da escravidão, até mesmo para mascarar a importância do tema na nossa história. Tem essa lenda de que o Brasil é uma democracia racial, que nossa escravidão foi patriarcal, benévola. Ao fazer a pesquisa, você percebe que a escravidão foi tão violenta quanto em qualquer outro lugar onde houve cativeiro. O Brasil é uma sociedade de castas, e essa estrutura, hierarquização por classes, é fruto desse processo.” [6]

Dessas observações retira-se que, apesar das muitas mudanças pelas quais o Brasil passou, no que concerne ao negro, tudo permanece igual, continuando homens e mulheres a serem vistos tal propriedade como qualquer outra da qual os senhores brancos, donos dos meios de produção, dispõem como se um animal ou uma coisa fossem, tal o alerta feito por Joaquim Nabuco em seu O Abolicionismo, “um dos textos fundadores da sociologia brasileira”, de acordo com Evaldo Cabral de Mello, publicado em Londres no ano de 1883. “O escravo ainda é uma propriedade como qualquer outra, da qual o senhor dispõe como de um cavalo ou de um móvel. Nas cidades, em contato com as diversas influências civilizadoras, ele escapa de alguma forma àquela condição; mas no campo, isolado do mundo, longe da proteção do Estado, sem ser conhecido de nenhum dos agentes deste, tendo apenas o seu nome de batismo matriculado, quando o tem, no livro da coletoria local, podendo ser fechado num calabouço durante meses - nenhuma autoridade visita esses cárceres privados – ou ser açoitado todos os dias pela menor falta, ou sem falta alguma; à mercê do temperamento e do caráter do senhor, que lhe dá de esmola a roupa e alimentação que quer, sujeito a ser dado em penhor, a ser hipotecado, a ser vendido, o escravo brasileiro literalmente falando só tem de seu uma coisa - a morte.” [7]

Os jornais do século XIX estampavam quase diariamente anúncios de negros fujões que expostos à sede pecuniária dos capitães do mato, retornavam a seus senhores amarrados à sela do cavalo, patrocinando um desfile grotesco e exemplar que passando pelas ruas principais, servia para reduzir os ânimos de fuga. Se a tecnologia das comunicações pôs ao limbo os jornais impressos, as mídias digitais de hoje expõem o homem negro ao mesmo teatro, de cortinas abertas pela violência policial. E existem milhares, senão centenas de milhares de casos comuns ao arrasto de moto, histórias que podiam ser contadas cada uma com piores detalhes. Em agosto de 2020, foi amplamente divulgado o caso de um jovem negro brutalmente chicoteado por policiais militares dentro da sua própria casa. Segundo o irmão da vítima, policiais em operação invadiram a casa onde moravam e depois de acordar a vítima com uma tapa, chicotearam-na, pois esta não respondia as perguntas realizadas pelos oficiais, e não o faziam, pasme-se, devido a transtornos psiquiátricos que afetaram a comunicação verbal.

Acontece que, apesar de forte uma manchete atual, denunciando o arrasto de um homem negro pelas ruas e a invasão ao domicílio e o chicoteamento de outro pela polícia, a realidade de hoje em nada se distancia da do século XIX, no que se refere ao ambiente hostil e violento onde mulheres e homens negros não podem circular por ruas, praças e estabelecimentos comerciais sem um alvo às costas, instruindo a mira das forças de segurança. Incentivada pela máxima “bandido bom é bandido morto” a prática da violência policial no país se intensificou, nos últimos anos, revelando que o caráter autoritário e a atuação análoga ao dos feitores e capitães do mato do período escravocrata não é um capítulo virado na história do país.

As unidades prisionais brasileiras estão abarrotadas de pessoas de cor privadas de liberdade, sem serem julgadas em afronta direta às leis nacionais e às Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Reclusos, onde se tem que os “preventivos não julgados” são presumivelmente inocentes e assim precisam ser tratados, devendo ter regime especial. [8] Mesmo estando tudo às claras, a população não percebe que o fenômeno que levava os escravos às prisões, aos mourões, pelourinhos e à morte, resultado da condição de ser negro, ainda se faz presente nos dias de hoje.

Joaquim Nabuco descreve com as tintas frescas do olhar presente a situação do negro do século XIX: “Se houvesse um inquérito no qual todos os escravos pudessem depor livremente, à parte os indiferentes à desgraça alheia, os cínicos e os traficantes, todos os brasileiros haviam de horrorizar-se ao ver o fundo de barbárie que existe no nosso país debaixo da camada superficial de civilização, onde quer que essa camada esteja sobreposta à propriedade do homem pelo homem. Na escravidão não só quod non prohibitum licitum est, como também praticamente nada é proibido. Se cada escravo narrasse a sua vida desde a infância - as suas relações e família, a sua educação de espírito e coração, as cenas que presenciou, os castigos que sofreu, o tratamento que teve, a retribuição que deram ao seu trabalho de tantos anos para aumentar a fortuna e o bem estar de estranhos -, que seria A cabana do pai Tomás, de Mrs. Beecher Stowe, ou a Vida, de Frederick Douglas, ao lado de algumas narrações que nós teríamos de escutar? Dir-se-á que a escravidão dá lugar a abusos, como todas as outras instituições, e com abusos não se argumenta. Mas esses abusos fazem parte das defesas e exigências da instituição e o fato de serem necessários à sua existência basta para condenar o regime. O senhor que tem pelos seus escravos sentimentos de família é uma exceção, como é o senhor que lhes tem ódio e os tortura. O geral dos senhores trata de tirar do escravo todo o usufruto possível, explora a escravidão sem atender particularmente a natureza moral da propriedade servil. Mas, exceção ou regra, basta ser uma realidade, bastaria ser uma hipótese, o mau senhor, para que a lei que permite a qualquer indivíduo - nacional ou estrangeiro, ingênuo ou liberto e mesmo escravo, inocente ou criminoso, caritativo ou brutal - exercer sobre outros, melhores talvez do que ele, um poder que ela nunca definiu nem limitou, seja a negação absoluta de todo o senso moral.[9]

Quem se aventurar a subir os morros cariocas ou, mesmo, Paraisópolis, povoação erguida em São Paulo em terreno da antiga Fazenda Morumbi, local de suplícios, violência e assassinatos de corpos escravizados, onde vá visitar os simulacros de habitação em assentamentos precários que substituíram as senzalas, há de concluir que os negros, excluídos e expulsos da sociedade pela ausência de políticas públicas efetivas que permitam a verdadeira inserção no convívio social, vivem em condições até piores do que a de alguns escravos que tiveram a sorte, no período escravocrata, de possuir um bom senhor.

Após a libertação dos escravos, a economia baseada na lavoura ficou gravemente desorganizada. “Além do café grelar no campo, está por colher quase todo o milho que parece perdido. Os libertos abandonam o trabalho pela ociosidade em que vivem constantemente, nas estradas e nas estações. O serviço na fazenda do Sr. barão de Guaraciaba está em completo atraso. Os lavradores ricos, apesar dos capitais que dispõem, perdem as suas plantações pela falta de serviçais; dos pobres a única certeza atualmente é a miséria em toda a sua hediondez. O café tem vindo em caixa para esta corte por falta de pessoal habilitado para dirigir as máquinas. Um horror por todos os lados. Pergunta-se o mesmo senhor o que deve fazer dos menores que os pretos deixam em casa dos seus ex-senhores, quando fogem das fazendas, e pede-nos um conselho. Enviá-los todos para os asilos Ferreira Viana. Não nos parece que haja outra solução para o caso.” [10]

As circunstâncias relatadas pelo Novidades, jornal que representava os interesses senhoriais, deixa claro a calamidade do período pós-abolição. Muitos ex-escravos em troca da sobrevivência passaram a prestar serviços aos os antigos senhores, permanecendo nas fazendas, e a parcela migrante para as cidades viu-se forçada a aceitar subempregos ou se incorporar à economia informal. A diáspora do campo para a cidade aumentou de modo expressivo na aera urbana o número de ambulantes e empregados domésticos que sem qualquer tipo de assistência e garantia eram deixados na velhice à própria sorte ou abandonados em asilos de inválidos. Neste contexto, os homens sem ofício nem herança começaram a esmolar, participar de reuniões ruidosas nos botequins, tavernas e tascas e, contando com o concurso das mulheres, que se prostituíam obrigadas pelas circunstâncias, a praticar pequenos furtos. Com a reiteração, especializavam-se, atingindo com a prática patamar elevado na escala da violência, culminando com ataques a quem lhes negasse auxílio.

Os fatos trazidos demonstram que as raízes das mazelas do negro vão além da questão de classe, já que, desde o período colonial, gênero e raça sempre as envolveram. Os negros de ontem que arrastavam nas senzalas a má sorte de serem mercadorias em uma economia agropastoril se equiparam ao assalariado de hoje que nas favelas continuam na extrema pobreza, servindo aos patrões nas casas grandes das fazendas no campo e nos condomínios de luxo erguidos da cidade, como mercadorias de baixo valor de troca. São vistos e como tais mãos de obra na geração de capital por pessoas não negras que ocupam lugares de poder, se aceitam passivamente. E como a agenda econômica liberal de ontem, a neoliberal de hoje não permite a inclusão do excedente de negros pobres (e dos pobres de toda cor) que, sem oportunidade, são lançados nos calabouços medievais dos presídios onde ficam ocultos das estatísticas para não assustar o mercado investidor.

Não há como negar que a conduta do “feitor” paulista, reduzindo o ser humano negro à condição análoga à de escravo, em pleno século XXI, não tenha origens fortemente fincadas na escravidão. Historicamente, o cativeiro humano chegou ao fim, e a partir de 1888, o escravo tornou-se formalmente igual ao branco perante a lei, mas isso não lhe deu garantias de que fosse aceito pela sociedade e é a recusa da aceitação que faz com que até os libertos de hoje passem por dias difíceis. Os grilhões de ferro foram legalmente rompidos, mas no plano real, a falta de um programa sério de reformas econômicas política e social de inclusão do negro na sociedade faz com que a escravidão permaneça latente na constituição social brasileira. O negro de hoje, em face às desigualdades sociais de toda ordem, falta de acesso aos bens e serviços, ausência de eficiência mínima das políticas públicas e ações sociais continua a ser visto como animal de tração. Nessa condição, é vítima do sistema de justiça preconceituoso, seletivo na incriminação e que, na falência concreta do sistema penitenciário, habita prisões muitas vezes piores do que os calabouços das prisões do século XIX.

O que torna mais difícil de aceitar a postura desabusada do “capitão do mato” paulista é saber que as respostas para o drama do negro já estavam à disposição das autoridades alguns anos antes da abolição da escravatura. A libertação do escravo, como dizia Joaquim Nabuco, em 1883, ano de lançamento do livro O Abolicionismo, pontuando a nódoa do cativeiro é, sem dúvida, o ponto de partida, mas não mais do que isso. Rompidos os grilhões que prendiam os cativos à senzala, o país deveria urgentemente promover um programa sério de reformas. Reduzidas são, no entanto, advertia Nabuco, as reformas que poderiam ser feitas por força de lei.

A descrença na lei advinha de saber que, mesmo nos Estados Unidos, onde os negros foram amparados por leis que propiciaram alguma assistência e formas de inserção do negro na sociedade, até hoje casos semelhantes ao acontecido em São Paulo ocorrem, se não com mais gravidade, com igual violência. Nos dias atuais, “Vidas negras importam” é um movimento de reação contrário à política racial americana que tem no negro de hoje o escravo de ontem ainda obrigado a acatar as ordens dos feitores nas fazendas de cimento na mesma proporção do que acontecia na propriedade rural do mau senhor Legree personagem do romance oitocentista Uncle Tom’s Cabin de Harriet Beecher Stowe. [11]

Tanto lá quanto aqui no Brasil, diferentes governos ensaiaram, mas nunca tentaram romper em definitivo com o estruturalismo que separa a camada branca e rica das classes negras e mais recentemente as brancas e miseráveis. Ao invés, usaram a lei para agravar as penas sobre comportamentos. No tempo da escravidão, os brancos viviam aterrorizados com a possibilidade da sublevação dos negros motivados pela vingança contra os antigos senhores por conta das gravatas de madeira de lei que costumavam por ao pescoço dos pretos e inscrições gravadas a fogo nas testas por mau comportamento, por trabalhos extenuantes nos eitos ou por terem vendidos familiares para outros pontos do país, separando as famílias, a exemplo do ocorrido em São Tomé das Letras, no sul de Minas Gerais. Em 1833, no episódio que ficou conhecido como Revolta de Carrancas, um bando de escravos fez uma espécie de arrastão pelas fazendas da região, matando famílias inteiras. [12] O temor de que o Brasil reproduzisse algo semelhante à Revolução Haitiana, onde os negros se revoltaram derrubando o poder e abolindo a escravidão, fez com que a elite sem dificuldade passasse a encaminhar ao legislativo projetos de lei que cominavam penas rigorosas ao comportamento da população negra, sedimentando no imaginário popular a ideia de que o negro não passava de elemento falueiro e vagabundo que, além de emborcar cachaça em rodas de samba e capoeira, mal servindo para serviços pesados, deveria ser contido pela força legal. Não eram incomuns as publicações nos jornais nas colunas A Pedido de notas requerendo providencias à polícia contra associação de negros. “Pedem-nos que chamemos a atenção da policia para uma malta de vagabundos que se reúne todas as noites na Rua Miguel de Frias, esquina da do Alcântara, praticando todas as façanhas inerentes à sua nobre profissão. Fica a policia ciente.” [13] Também não eram raras as noticias sobre incêndios que devoravam as fazendas de uns tantos sujeitos que não queriam libertar gratuitamente seus escravos. “O incêndio dos canaviais não pode ser levado à conta e um fato incomum, isolado, oriundo da perversidade ou do desvairamento do espírito. Não! Naquela já longa série de atentados trabalha uma ideia criminosa, premeditada, formando um plano calmamente estudado, delineado com lentidão, e nas trevas seus autores movem maquinalmente os braços ao impulso de uma agremiação sem Deus, sem Pátria e sem Lei.” [14]

A pecha de vagabundos, agitadores e celerados até hoje permanece, embora tenha sido a cachaça substituída pelas drogas, que, em muitas situações, mantém a lucidez, senão único meio de sobrevivência de grande parte da população jovem marginalizada e deixada às mãos da traficância. Como visto, tem-se na situação de negação do negro como sujeito de direitos, traduzida na falta de políticas públicas voltadas a corrigir a inação do estado em relação à população de cor, a origem da violência atual que leva milhares de brasileiros negros e pobres serem arrastados algemados em motos rumo aos presídios.

Nos últimos tempos muito se tem falado e em estudos se anotado a estreita relação entre os rescaldos da escravatura e as atuais mazelas da população negra. Mas nada disso é novo sob o sol, é apenas o reconhecimento tardio da realidade. Gilberto Freyre, já no início do século XX, prognosticara que “a escravidão – a escravidão do tipo patriarcal – mais do que qualquer outra instituição ou de qualquer outro processo social marcará o desenvolvimento social do Brasil, o caráter e a cultura da gente brasileira.” [15] Ainda que em Casa Grande & Senzala Freyre tenha romantizado as relações entre senhores e escravos, percepção que não resiste ao menor escrutínio de hoje, já que a violência nos trópicos brasílicos sempre foi intensa ou mais até do que em outras nações escravagistas, seguindo a trilha aberta por Joaquim Nabuco alargou a avenida do entendimento da importância da participação do negro no ethos da população brasileira: “Por outro lado o sistema patriarcal de economia e de família no Brasil, foi sob alguns aspectos prejudicial ao desenvolvimento nacional e ao próprio caráter brasileiro em geral, o que contribuiu para que os brasileiros se tornassem por demais dependentes de paternalismo e de governos paternalistas. Também fez com que o trabalho manual fosse considerado coisa pouco digna de um homem livre. Deu valor exagerado a carreira como o sacerdócio – mesmo quando não se tinha vocação para essa nobre profissão-, a militar e a acadêmica, desdenhando as atividades industriais, técnicas e comerciais, deficiência que só atualmente está sendo superada pelos brasileiros. Contribuiu também para que certos brasileiros se mostrassem sádicos no exercício do poder, assim como para a associação política interna com a retórica – exemplo ilustre Rui Barbosa -, como acontece também no sul dos estados unidos, sendo o excesso verbal o meio mais fácil que os lideres políticos usavam para impressionar a gente impressionável.”[16] A mesma tese é sustentada por Darcy Ribeiro que ao analisar o brasileiro sob o plano físico e espiritual, diria que “O brasilíndio como o afro-brasileiro existiam numa terra de ninguém, etnicamente falando, e é a partir dessa carência essencial, para livrar-se da ninguendade de não-índios, não-europeus e não-negros, que eles se veem forçados a criar sua própria identidade étnica: a brasileira”. [17]

A ninguendade característica dos que sonham com deixar a pobreza," como as pulgas sonham com comprar um cão ", ganha tradução na reflexiva e inspiradora poesia de Eduardo Galeano. Para o escritor uruguaio, autor de As Veias Abertas da América Latina, antes de encontrar a própria identidade, os ninguéns “não são seres humanos, são recursos humanos, não tem cultura, têm folclore, não têm cara, têm braços, não têm nome, têm número, não aparecem na história universal, aparecem nas páginas policiais da imprensa local e custam menos do que a bala que os mata.”[18]

O sadismo no exercício do poder não tem expressão melhor do que na conduta do militar e ainda no fato de que num país que tem 84,4% de magistrados brancos, uma magistrada branca não ver crime praticado contra um elemento que a seu pensar é mais um dado na estatística dos 61,7% de negros encarcerados nos calabouços medievais onde são comuns as práticas de violações aos direitos humanos.

A tortura, os tratamentos desumanos e degradantes que transcendem o desrespeito à dignidade humana, e até mesmo o genocídio generalizado regram, regulam o cotidiano do sistema penitenciário brasileiro, como muito bem observou a doutora Lenice Kelner, reportando-se ainda à herança escravocrata do tratamento desigual: “O Brasil, a partir de sua herança escravocrata, demonstra um tratamento desigual dos indivíduos, alguns merecem direitos, outros não, e no encarcerado se enquadra no perfil das pessoas ‘sem direitos’ que ‘que não são dignas de respeito’, diante de uma opinião pública inflada pela mídia sem racionalidade, mas tão somente deflagradora de um discurso de ódio, de extermínio do bandido fruto de uma política punitiva crescente e que coloca a pena de prisão como solução e única resposta do estado”. [19]

Mas não bastam que as causas sejam apontadas e sugeridas algumas soluções improváveis baseadas na lei. Joaquim Nabuco, advogado que era da envergadura de Luiz Gama, não acreditava que viesse unicamente do parlamento, e especificamente pelo direito penal, ramo especialíssimo da ciência jurídica e última ratio da política social, a solução dos inúmeros problemas decorrentes da escravidão. Decerto conhecia a inutilidade das prisões como redutor da violência, e também que o direito penal trata tão somente do esclarecimento das regras jurídicas, não sendo de sua competência o tratamento sobre a realidade do crime. “A frequência e distribuição em crimes e grupos populacionais, as causas sociais e psíquicas de seu surgimento, a práxis da persecução penal e também, possivelmente os métodos de tratamento da execução penal são objeto da criminologia.”[20]

São os resultados da pesquisa criminológica os determinantes da compreensão das razões pelas quais um jovem negro em pleno século XXI foi algemado a uma moto e arrastado em via pública numa reprodução esdrúxula e incabível de ato próprio de capitães do mato, como era moda na perseguição de escravos no século XIX. Mais tarde soube-se que o “cativo” portava alguns gramas de maconha na mochila, mas, a questão é que lhe foi atribuída uma conduta ilícita, antes mesmo de a polícia saber que se tratava de um “aviãozinho” do tráfico e, depois de detido, tê-lo torturado e humilhado, como se um erro justificasse o outro, se é que se pode chamar uma conduta preconceituosa apenas de erro.

Os últimos dados disponíveis sobre pessoas condenadas revelam que negros estão presos a uma taxa que é cerca de cinco vezes superior à taxa de aprisionamento dos brancos. E embora com toda atenção voltadas às reformas da justiça criminal por modificação ou introdução de novas leis mais gravosas, não se tem dado ênfase suficiente à necessidade de por fim às disparidades raciais e étnicas verificadas no sistema. Como sabido, a prisão é um evento que altera a vida e cria obstáculos para a construção de vidas estáveis ​​na comunidade, como anota Claus Roxin: “Imaginemos que uma pessoa seja condenada por uma série de crimes e tenha de cumprir uma longa pena privativa de liberdade. Isso significa que, a partir de então, ela será olhada pelo público como “criminoso”, perderá o trabalho e a renda, dever-se-á separar do cônjuge e dos filhos, suas ações e omissões no estabelecimento penal serão regulamentadas desde a manhã até a noite, até mesmo os prazeres mais habituais (ir a um bar, ver televisão, dirigir) ser-lhe-ão negados. A imposição de uma pena privativa de liberdade é, portanto, a intervenção mais forte na liberdade do indivíduo autorizada ao Estado pelo ordenamento jurídico, que muitas vezes, assombra toda a vida subsequente do condenado. Na maioria dos casos, uma pena de multa é menos severa, mas ela também é inscrita no registro penal e pode ter consequências pessoais e sociais altamente desagradáveis.”[21]

Além de causar empecilhos à vida do agente criminoso, a prisão também afeta negativamente os resultados na vida dos filhos e dos demais familiares do encarcerado. Estas são consequências imediatas da prisão em nível individual, mas também existem consequências mediatas, estas em nível social: altos níveis de prisão causam altos índices de criminalidade das facções criminosas que agem dentro dos presídios realimentando o crime e ampliando as disparidades. Este ciclo tanto individual quanto socialmente é sentido desproporcionalmente por pessoas negras.

Aqui e ali há o oferecimento de alternativas para melhoria na aplicação do direito penal e execução da pena, mas sempre que há um motim, as autoridades anunciam pacotes de medidas emergenciais como construção de presídios, endurecimento das penas e da repressão ao tráfico de drogas. Supostas soluções que são, na verdade, parte do problema. Proibição das drogas, encarceramento em massa e o tratamento desumano dentro do cárcere são justamente alguns dos fatores que levaram ao crescimento exponencial e à nacionalização do crime organizado no país. Pior: traçam um cenário sombrio no qual só a reversão dessas medidas, algo que não parece estar no horizonte nem no médio prazo no país, poderiam mitigar o problema.

É claro que o resultado do encarceramento em massa de hoje não ocorreu por acaso, faz parte da arquitetura social projetada pelos defensores da cultura branca dominante que insiste na exclusão das pessoas de cor. Urge, pois procurar alcançar reformas de políticas e práticas que reduzam as admissões na prisão, bem como o tempo de permanência na prisão.

Não se fala a aqui de medidas paliativas, mas de reformas verdadeiramente significativas para todo o sistema social e não somente o sistema de justiça criminal, embora seja necessária atenção imediata nas causas e consequências das disparidades raciais para eliminá-las. O verdadeiro progresso em direção a um sistema de justiça racialmente justo requer a compreensão das desigualdades raciais e étnicas na vida liberta e nas prisões e nas políticas e práticas do dia a dia que impulsionam essas desigualdades.

No âmbito legal essas reformas devem considerar um leque amplo de possibilidades que levem em consideração aspectos da Criminologia, pressupostos da Política Criminal [22] e comandos do Direito Penal. Conforme Alice Bianchini, doutora em direito penal pela PUC/SP,"O criminólogo estuda o fenômeno criminoso, fornecendo dados que a Política criminal transforma, às vezes, em reivindicações de alteração ou mesmo de elaboração da legislação penal; a ciência do Direito penal normatiza essas reivindicações que passam a ter valor jurídico coativo, cuidando o processualista da aplicação do ius puniendi de acordo com o devido processo legal; na fase executiva torna-se realidade a ameaça penal."

Como ficou assentado, os ingredientes para a reforma capaz de dar respostas ao drama do negro já estavam à disposição da sociedade e das autoridades, anos antes da abolição da escravatura. E de acordo com as advertências de Nabuco, estas reformas não poderiam ser feitas unicamente por força de lei. Já que “Somente depois de libertados os escravos e os senhores do jugo que os inutiliza, igualmente, para a vida livre, poderemos empreender esse programa sério de reformas - das quais as que podem ser votadas por lei, apesar da sua imensa importância, são, todavia, insignificantes ao lado das que devem ser realizada por nós mesmos, por meio de educação, da associação, da imprensa, da imigração espontânea, da religião purificada, de um novo ideal de Estado: reformas que não poderão ser realizadas de um jato, aos aplausos da multidão, na praça pública, mas que terão de ser executadas, para que delas resulte um povo forte, inteligente, patriota e livre, dia por dia e noite por noite, obscuramente, anonimamente, no segredo das nossas vidas, na penumbra da família, sem outro aplauso, nem outra recompensa, senão os da consciência avigorada, moralizada e disciplinada, ao mesmo tempo viril e humana.” E mais “A anistia, o esquecimento da escravidão; a reconciliação de todas as classes; a moralização de todos os interesses; a garantia da liberdade nos contratos; a ordem nascendo da cooperação voluntária de todos os membros da sociedade brasileira: essa é a base necessária para reformas que alteiam o terreno político em que esta existiu até hoje. O povo brasileiro necessita de outro ambiente, de desenvolver-se e crescer em meio inteiramente diverso”. [23]

Em pelo menos três ocasiões houve ensaios de que as soluções idealizadas por Joaquim Nabuco sairiam do campo das ideias para a prática. Getúlio Vargas, nos idos de 1930, buscou a reforma social, renovando o mundo do trabalho por meio da defesa e extensão de leis aos trabalhadores do campo, para evitar a luta de classe, direito este que foi estendido a todos os trabalhadores por meio da criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). João Goulart, na década de 60, sob a denominação de Reforma de Base, pretendeu alterar as estruturas da sociedade brasileira baseada na concentração de terras, propriedades e rendas, basicamente, propondo algumas alterações na participação política da população que reivindicava a reforma agrária, a bancária, a fiscal, a urbana, a administrativa e a universitária. Lula, no raiar do século XXI, procurou refundar democraticamente o Brasil, pondo fim a herança da escravidão sustentada no Golpe Militar e sua herança, recuperando a soberania nacional e popular, realizando as reformas democráticas visando à luz da constituição de 1988 a distribuição de renda, riqueza, poder e patrocinando a promoção dos direitos individuais e coletivos.

Os governantes vindos antes ou os que sucederam a estes nunca elaboraram ou pensaram sequer em elaborar um programa autêntico para mobilizar a massa em apoio à causa dos negros. E assim, à força das armas ou da de golpes legislativos essas tentativas fracassaram. E o Brasil de hoje com um contingente de milhões de miseráveis que sobrevivem da cata de latinhas e restos de comida, e outros que vivem situação análoga à escravidão, submetidos à miséria e à violência do patrão, habitando “Alagados, Trenchtown, Favela da Maré”[24], é o país que permite que um negro do século XXI seja arrastado pelas ruas, copiando a litografia do cronista das imagens Rugendas, que no século XIX retratou um capitão do mato negro, montado a cavalo e puxando um cativo, também negro, com uma corda. [25]

O guarda da esquina [26], agindo com perversidade, cometendo crimes de excesso de poder, abuso de autoridade (embora não reconhecidos pelo judiciário) dá mostra de que a classe dominante liberal de ontem serve de modelo à classe liberal de hoje, e tão só porquê, parafraseando Rob Riemen, ela nunca teve interesse de resolver a crise, por ser a própria crise. O filósofo e escritor holandês, em entrevista concedida ao ionline.pt, para falar sobre “espírito de resistência” e “eterno retorno do fascismo" [27] asseverara que “A atual classe dominante nunca será capaz de resolver a crise, porque ela é a crise! E não falo apenas da classe política, mas da educacional, da que controla os media, da financeira, etc. Não vão resolver a crise porque a sua mentalidade é extremamente limitada e controlada por uma única coisa: os seus interesses. Os políticos existem para servir os seus interesses, não o país. Na educação, a mesma coisa: quem controla as universidades está ali para favorecer empresas e o Estado. Se algo não é bom para a economia, por que investir dinheiro?” [28]

Em pleno século XXI, está-se há quase dois séculos distantes de quando Cândido Neves, com as mãos robustas, atava os pulsos da negra que era arrastada pelas ruas do Brasil imperial. Em sua marcha de exemplo, Arminda não chegou a soltar um fiapo de voz, por entender que ninguém viria libertá-la, ao contrário, podendo até pedir uma pena mais cruel e, assim, calada se entregou a seu destino...

A conduta conferindo assimetria à diversidade, reduzindo o indivíduo negro à condição de inferioridade, foi praticada dolosamente. O agente policial ao se aproximar do jovem perguntou antes se ele era atleta por que iria correr uma maratona. E a Maratona da Vergonha a que foi submetido um ser humano escandalizou aqueles que acreditavam que a sociedade brasileira tivesse evoluído e chegado ao estágio de compreensão e de respeito às diferenças, afinal a Constituição brasileira, desde os anos oitenta, assegura a dignidade da pessoa. Infelizmente, contudo, os transeuntes e o mundo escandalizados viram que as diferenças ainda não são respeitadas, quando se trata das comunidades negras e pobres.

A Maratona da Vergonha sintetiza muito bem que o sentimento que a sociedade pensava extinto pelo poder da lei, apenas se escondia embaixo do tapete de onde saiu mais vivo do que antes. E o pior de tudo é se viver numa sociedade que não assume a responsabilidade e acha que a questão racial é problema do negro, sem reconhecer, como fizera Joaquim Nabuco que ela é de todos nos: “Essa reforma individual, de nós mesmo, do nosso caráter, do nosso patriotismo, do nosso sentimento de responsabilidade cívica, é o único meio de suprimir efetivamente a escravidão da constituição social. A emancipação dos escravos é, portanto apenas o começo de um Rinnovamento, do qual o Brasil está carecendo de encontrar o Gioberti e depois dele, o Cavour.” [29]

É isto o que a historia ensina, mas, infelizmente, a natureza humana pouco mudou e é por isso que ainda hoje há quem pratique, aceite como normal e não se indigne diante de um negro ser arrastado pelas ruas da maior cidade do país, numa criminosa caricatura de um dos mais nefastos períodos da vida dos brasileiros.

NOTAS SE REFERÊNCIAS

[1] ASSIS, Machado de. Obra completa, vol. II, p. 627.

[2] FERREIRA, Carlos Alberto Dias. Francisco Paulo de Almeida. Barão de Guaraciaba: inserção de um negro nas atividades econômicas, sociais e políticas do Brasil no século XIX. In: Simpósio Nacional de História, 25, 2009, Fortaleza. Anais do XXV Simpósio Nacional de História – História e Ética. Fortaleza: ANPUH, 2009. CD-ROM.

[3] Correio Paulistano (SP). Ano XXXIV, nº 9486, edição de 14 de abril de 1888. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader. aspx?bib=090972_04&pesq=%20%22Capit%C3%A3es%20do%20mato%22&hf=memoria.bn.br&pagfis=10030.Acesso em: 19 dez. 2021.

[4] NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Grandes Nomes do Pensamento Brasileiro. Nova Fronteira: Rio de Janeiro: Publifolha, 2000.

[5] Laurentino Gomes: Legado da escravidão deve ser combatido. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/legado-da-escravid%C3%A3o-precisa-ser-combatido-no-brasil-diz-laurentino-go.... Acesso em: 19 dez. 2021.

[6] Idem

[7] NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Op. cit. p.

[8] Conselho Nacional de Justiça. Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos/ Conselho Nacional de Justiça; Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Brasília: CNJ, 2016. (Série Tratados Internacionais de Direitos Humanos). As principais regras a respeito do regime especial para os presos sem julgamento são as que vão do nº 85 ao nº 93.

[9] NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Op. cit. p.

[10] Novidades (RJ). Ano II, numero 219, edição de 6 de outubro de 1888, p. 1. Disponível em http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=830321&pesq=%22Bar%C3%A3o%20de%20guaraciaba%22.... Acesso em: 19 dez. 2021.

[11] STOWE, Harriet Beecher. Uncle Tom's Cabin, or, life among the lowly. London: George Routledge & Co., 1852. Disponível em: http://utc.iath.virginia.edu/uncletom/uthp.html. Acessado em: 19 dez. 2021.

[12] WESTIN, Ricardo. Império usou a forca para conter escravos assassinos. https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/imperio-usouaforca-para-conter-escravos-a...

[13] Novidades (RJ). Ano I, numero 8, edição de 1 de fevereiro de 1887. p. 1. http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=830321&pesq=%22Bar%C3%A3o%20de%20guaraciaba%22...

[14] Os incendiários de Campos. Novidades. Ano. I, nº 13, edição de 6 de fevereiro de 1887. p. 3. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=830321&pesq=%22Bar%C3%A3o%20de%20guaraciaba%22.... Acesso em: 19 de dez. 2021.

[15] FREYRE, Gilberto. Casa-Grande & Senzala: formação da família brasileira sob o regime daeconomia patriarcal. Apresentação Fernando Henrique Cardoso. 48 ed. Rev.SãoPaulo: Global, 2003.

[16] FREYRE, Gilberto. Casa-Grande & Senzala, op.cit.

[17] Ribeiro, Darcy. O povo brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

[18] GALEANO, Eduardo. O livro dos abraços. Trad. Eric Nepomuceno. Porto Alegre: L&PM, 2002.

[19] KELNER, Lenice. Inconstitucionalidade das penas cruéis e infamantes: da voz da criminologia critica à voz dos encarcerados. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 190.

[20] ROXIN, Claus; ARZT, Gunther e TIEDERMANN, Klaus. Introdução ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal. Trad. Gercelia Batista ade Oliveira Mendes. Coord. e Supervisor Luiz Moreira. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p 4.

[21] ROXIN, Claus; ARZT, Gunther e TIEDERMANN, Klaus. Introdução ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal. Op. cit.

[22] No Brasil o órgão responsável pela política criminal é o Conselho Nacional de Política Criminal integrado por 26 membros, designados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, dentre professores e profissionais do Direito Criminal e Ciências Correlatas, bem como representantes da comunidade e de ministérios da área social. Instituído em 1975, sendo o mais antigo conselho da República, está incubido de propor diretrizes quanto à prevenção do delito, promoção e avaliação periódica do Sistema Criminal e Penitenciário, estimular e promover a pesquisa criminológica, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, entre outros objetivos.

[23] NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Op. cit. p.

[24] Os Paralamas do Sucesso. Alagados. Álbum Selvagem? Data de lançamento: 1986

[25] CAPITÃO do Mato. In: ENCICLOPÉDIA Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileira. São Paulo: Itaú Cultural, 2021. Disponível em: http://enciclopedia.itaucultural.org.br/obra20237/capitao-do-mato. Acesso em: 19 dez. 2021.

[26] Na reunião ministerial convocada pelo governo militar para ciência de Ato Institucional, decretado por Costa e Silva, em 13 de dezembro de 1968, o único voto contrário foi do vice-presidente Pedro Aleixo, que alegou, premonitoriamente: “o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina.”

[27] RIEMEN, Rob O eterno retorno ao fascismo. Trad. Maria Carvalho. Lisboa: Editorial Bizâncio, 2012.

[28] VIANA, Joana Azevedo. Rob Riemen. A classe dominante nunca será capaz de resolver a crise. Ela é a crise!. Disponível em: https://jornalggn.com.br/editoria/economia/a-classe-dominanteea-crise-diz-filosofo-holandes/amp/. Acesso em: 19 dez 2021.

[29] NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Op. cit. p.