POLÍTICA CRIMINAL - CLEMÊNCIA (Amnistia e Indulto)

Importa aqui afirmar de que, quando se fala em política de clemência, é comum serem referenciados a amnistia e o indulto ou comutação de penas, que são as formas (causas - in rigore) de extinção de

responsabilidade penal.

Entretanto, a compreensão destes instrumentos da política criminal, levanta sérios problemas no que tange a diferenciação dos mesmos, pelo que, se apresenta necessário debitarmos alguma opinião a respeito.

Amnistia (do grego – amnistia, ou seja, esquecimento) é um acto legal (emanado do Poder Legislativo, ou seja, da Assembeleia Nacional, art. 161º, al. g), da Constituição República de Angola -CRA), em virtude do qual são declarados inepuníveis todos os delitos criminalmente relevantes praticados por todos quanto o tenham feito num determinado lapso de tempo fazendo cessar todos os actos processuais para aqueles crimes, ainda que não tenham sido sentenciados, assim como todos aqueles cujo as penas estejam em execução eliminando todos os efeitos jurídicos de responsabilidade criminal correspondentes. Visa a generalidade das pessoas, sendo baseado no critério objectivo, na medida em que se refere a espécie de crime e não atendendo a qualidade ou quantidade de sujeitos que haviam cometido. Por um lado, por outro;

O indulto (da competência do Chefe do Executivo, ou seja, do Presidente da República) é o acto de clemência do Poder Executivo, que visa extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado,

desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto e exprime somente a execução da pena sem suprir os efeitos da condenação, Decreto Presidencial nº 173/15, de 15 de Setembro, do Indulto.

Por fim, a amnistia e o indulto diferenciam-se de duas maneiras (da pessoa que emana o acto e da forma do acto):

1- Da pessoa que emana o acto: amnistia é da competência da Assembleia Nacional e o indulto é da competência do Presidente da República;

2- Da forma do acto: amnistia toma a forma de lei (Lei nº 11/16, de 12 de Agosto, Lei de Amnistia), e o indulto toma a forma de um acto administrativo com derivação legal, é claro (Decreto Presidencial nº 173/15, de 15 de Setembro).

Sacul Odiug Gal
Enviado por Sacul Odiug Gal em 20/06/2022
Reeditado em 20/06/2022
Código do texto: T7542153
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