CARTA CONVITE: SIMPÓSIO NA ÁREA DE ALIMENTOS E PERÍCIA

CONVITE PARA SIMPÓSIO:

Venho por meio deste CONVIDAR A TODOS para participarem do 2º Simpósio de Perícia e Consultoria de Alimentos, que será realizado em São Paulo.

O 2º Simpósio de Perícia e Consultoria de Alimentos-SPCA é um evento de caráter técnico-científico destinado a acadêmicos e profissionais que atuam ou querem atuar na área de perícia de alimentos. Para esta edição 2022 o tema será: "Setor que produz cada vez mais oportunidades".

A perícia de alimentos ou a perícia em alimentos é uma área de práticas e estudos que envolvem aspectos de saúde pública, segurança dos alimentos, direito do consumidor, direito civil e direito penal.

O perito ou assistente técnico que se capacita na área de perícia de alimentos pode ainda atuar como consultor e parecerista para os assuntos voltados aos cuidados e a segurança dos alimentos.

O evento tem como objetivo disseminar o conhecimento sobre essa área para o maior número de pessoas possível, incluindo, alunos da graduação e pós-graduação, além de profissionais que estão distantes dos grandes centros do país e que enfrentam dificuldades para estar em eventos presencialmente.

O 2º SPCA será realizado entre os dias 26 e 27 de novembro de 2022 e contará com grandes nomes da área.

Leandro Borba Ferreira Nascente, Advogado em Goiânia e em todo território nacional, PALESTRARÁ sobre a PERÍCIA E SUA IMPORTÂNCIA PARA O PROCESSO JUDICIAL.

NÃO PERCAM! O Evento está na sua 2º edição e encontra-se consolidado, a organização do evento preparou com desvelo temáticas importantes que serão úteis a todos aqueles que lidam com a área da saúde e áreas afins.

O Simpósio conta com a parceria da USP (Universidade de São Paulo), Governo do Estado e São Paulo, Portal Dra Boa Nova, Bom Prato, Empresa de Comunicação M4, Faculdade de medicina veterinária e zootecnia da Usp, imperdível o evento.

Endereço para inscrições: https://www.draboanova.com.br/spca2022

Atenciosamente: Leandro Borba Ferreira Nascente.

Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 17/11/2022
Código do texto: T7651811
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