QUESTÃO DA BANCA FGV BENS JURÍDICOS- DIREITO CIVIL -ARTIGO 79 AO 97 DO CÓDIGO CIVIL PROVA DE CONCURSO PÚBLICO

ASSUNTO: BENS JURÍDICOS- DIREITO CIVIL -ARTIGO 79 A0 97 DO CÓDIGO CIVIL

Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2022 - TJ-TO - Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo

Após ganhar uma soma em dinheiro inesperada, Ademir decidiu realizar uma reforma completa na sua casa. Em primeiro lugar, plantou uma cerca-viva nos limites do terreno, para aumentar sua privacidade. Colocou também vários vasos de plantas na entrada da casa. Em seguida, mandou construir uma piscina no quintal. Por fim, retirou cuidadosamente todas as telhas que revestiam o telhado da casa, descartou as que estavam quebradas e armazenou as demais provisoriamente na garagem, para colocá-las de volta assim que acabar de reforçar a estrutura do telhado, o que está fazendo no momento.

À luz do direito civil brasileiro, é correto considerar como bens imóveis nesse caso, entre outros:

(A) a cerca-viva e as plantas nos vasos, mas não as telhas

armazenadas;

(B) a piscina no quintal e as telhas quebradas, mas não as plantas

nos vasos;

(C) a cerca-viva e as telhas armazenadas, mas não as telhas

quebradas;

(D) a piscina no quintal e o terreno da casa, mas não as telhas

armazenadas;

(E) o terreno da casa e as telhas quebradas, mas não a cerca-viva.

Questão número 43 prova branca, tipo 1, de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Tocantins, junho de 2022, BANCA FGV.

COMENTÁRIO

O comando da questão pede para assinalar os bens IMÓVEIS, questão não tão difícil, mas muitos examinandos erram essa questão.

Foi-se o tempo em que as questões de concurso pedem para marcar a correta ou incorreta porque, além disso, elas contam “historinhas” para contextualizar o assunto e deixam o texto da questão quilométrico, foi o que a FGV fez aqui, contou uma historinha e pede no final apenas isso.

Um ponto importante para chegar na resposta da questão é observar as telhas, ou seja, a chave da questão são as telhas. Pela lógica do senso comum elas seriam bens móveis vamos ver se isso é a mesma coisa também aqui.

Esta questão foi baseada nos artigos 81, inciso II, e 84 do Código Civil. Veja o que dispõe o artigo 84:

Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de

móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Pela literalidade do dispositivo podemos chegar à conclusão de que as telhas quebradas não foram reempregadas, logo, não são bens IMÓVEIS, mas sim, bem MÓVEIS. Portanto, eliminamos as alternativas B e E.

Já o artigo 81, II, do Código Civil dispõe o seguinte:

Não perdem o caráter de imóveis:

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

As telhas armazenadas incidem na regra de materiais provisoriamente separados do inciso II deste artigo. Por quê? Veja o que diz o último detalhe da questão: para colocá-las de volta assim que acabar de reforçar a estrutura do telhado. Ou seja, foi tirada para serem reempregadas (último detalhe do inciso II do artigo 81).

Ficou fácil de entender agora, não?

Então, excluiremos as alternativas a e d que não consideram as telhas armazenadas bem imóveis. Gabarito letra C, de Concurseiro.