Introdução ao direito, o nomos da terra e o contrato social

Fato: é um acontecimento que pode ser analisado juridicamente

Sistema axiológico de referência: conjunto de valores e costumes de um determinado povo em dado tempo e lugar

Juízo: é o que une o fato ao sistema axiológico, estudando-o à luz do conjunto de valores. É a afirmação ou negação de uma ideia a partir de outra, e uma fundamentação da norma.

Nomos da terra: ato primitivo de ordenação do território espacial, que diz respeito à apropriação da terra como um ato político, bem como a sua administração, circunscrição, divisão, distribuição e subsistência, que tem como exemplo, o apascentamento do gado. Trata-se da primeira tomada da terra, anterior à norma e que se efetiva pela força. Esse conceito é fundamental ao entendimento da fixação dos povos humanos e sua sedentarização, sendo por isso, um ato constitutivo de toda forma de organização jurídico-política, desde a regulação colonial até a fundação de cidades no espaço de seus cercamentos, representados pelas fronteiras delimitantes.

Hobbes: liberdade - liberdade irrestrita e ausência de determinações externas que obriguem o indivíduo além de sua vontade (estado de natureza) / capacidade de agir ou se omitir dentro dos limites da lei (sociedade civil)

igualdade: somos iguais porque todos somos igualmente livres e racionais

lei - palavra daquele que detém o poder de mando sobre os demais

direito - é o conjunto das leis civis que garantem a liberdade de agir ou omitir

direito fundamental: vida

renúncia - à liberdade total

No estado de natureza, o indivíduo vive sob o risco de uma morte violenta e encontra-se desprotegido. Os homens encontram-se em um estado de guerra irrestrita de todos contra todos, pois visam aos objetivos semelhantes que levam à competição, e consequentemente a um estado de guerra, cujos fatores podem ser também a reputação e a desconfiança mútua. Não há uma lei da natureza orientada pela razão que submeta os sujeitos nesse estado. Para isso, o contrato social surge como um meio de buscar a paz, considerada a primeira lei natural para Hobbes, e a garantia de uma vida boa e segura. Para que o contrato se efetive, o ser humano deve renunciar à sua liberdade total e transferi-la a um homem ou assembleia de homens que irá manter o monopólio da força e da legislação, considerado o soberano, assegurador da conservação da vida e da integridade física. Hobbes inclui a noção de autores do pacto, que se refere ao povo que renunciou aos seus direitos ilimitados e a ideia de ator, simbolizada pelo soberano, que representa a vontade popular. Em razão disso, é um dever obedecer a lei imposta pelo soberano, visto que é por meio dele que a sociedade fala e elabora suas normas. A justiça para Hobbes é o cumprimento dos pactos, podendo ser comutativa quando diz respeito à renúncia recíproca das liberdades totais, e distributiva, que dá a cada um o que é seu após a formação do contrato.

Locke: liberdade - é diferentes de licenciosidade, é estar submetido à lei da natureza

igualdade: viver sob uma lei comum

lei - vontade do povo expressa pelo legislativo

direito - é a aplicação igualitária da lei soberana a todos, que visa ao bem comum e à garantia da propriedade. Há também o direito à resistência e à opressão caso ela não se cumpra pelo governante.

direito fundamental: propriedade (liberal)

renúncia - à condição de juízes parciais e executores da lei

No estado de natureza os homens estão submetidos à lei da natureza e dispõem de liberdade e igualdade. Nesse estado, os executores da lei são os próprios indivíduos, com competência para julgar atitudes desviantes à norma da razão. No entanto, os seres humanos são dotados de paixões que impedem um julgamento imparcial de seus semelhantes, o que somente pode ser superado por um juiz comum instituído como soberano por meio do contrato social. O soberano pode ser destituído caso se posicione acima da lei, visto que ela é soberana no estado civil. A submissão à lei pode ocorrer por consentimento expresso, em que ocorre a participação efetiva na elaboração das leis ou por consentimento tácito, no qual os indivíduos beneficiam-se das vantagens que a lei lhes proporciona, consentindo.

Rousseau: liberdade = igualdade (estado de natureza) / obedecer a lei a si mesmo prescrita (república)

lei - expressão da vontade geral

direito - é a lei e a expressão da vontade geral

direito fundamental: igualdade

renúncia - à condição de escravos das paixões, caprichos e apetites humanos

No estado de natureza, os seres humanos vivem em felicidade e paz, mas não vivem em liberdade, visto que estão em idiotia e escravizados às suas paixões, caprichos e apetites. Nesse estado, o indivíduo não estabelece relações com os demais, vive isoladamente e por esse motivo não pode ser descrito como bom/ mal ou justo/injusto, posto que tais virtudes são decorrentes somente da vida comum. Tal situação só pode ser superada a partir de um contrato que lhes garanta a liberdade. Para Rousseau, o estado de guerra se situa na sociedade civil em razão das desigualdades ali inseridas. Para isso, é necessário superá-lo por meio de um contrato que os conduza à república e restitua a felicidade e a igualdade presentes no estado de natureza e possibilite a liberdade e a cidadania. As leis não podem ser consideradas injustas porque são provenientes da vontade geral, que visa ao bem comum e se diferencia da vontade da maioria, que consiste na soma das vontades particulares. A única liberdade que torna o homem senhor de si é a moral.

Kant: liberdade - total, sem leis - arbítrio do mais forte (estado de natureza selvagem) / não estar submetido ao arbítrio do outro ou à obediência além daquilo que se impõe a todos como lei comum (estado civil)

lei - forma jurídica da vida comum

direito - é em última instância, a faculdade de obrigar o homem a ser livre

direito fundamental - liberdade

renúncia - à liberdade selvagem

fraternidade - exemplificada na justiça fiscal, em que se paga conforme a possibilidade e se recebe conforme a necessidade. Dessa forma, com o pagamento, o imposto passa a ser de todos.

O contrato social é um imperativo moral que retira o ser humano de uma sociedade selvagem e o submete às normas que regem a vida em sociedade política por meio de uma constituição. Os sujeitos ativos são aqueles que elaboram as leis, legislando igualmente para todos, inclusive aos cidadãos passivos, por isso não fere o princípio de igualdade, além do fato de que eles não podem estar impedidos de alcançar a posição de sujeito ativo do direito. Sua teoria subdivide-se em ciência do direito justo, que considera a liberdade sobre uma lei comum como sinônimo de justiça. O injusto é todo o obstáculo à liberdade; e em ciência empírica do direito, que diz respeito ao conhecimento positivado, das leis de um país em dado tempo e espaço. Contudo, tudo isso ainda é insuficiente se não houver um pacto federativo entre os soberanos que impeça a formação de monopólio que atentem contra a paz adquirida. O direito das nações pode ser das gentes (firma o pacto federativo, impede intervenção e agressão) e cosmopolítico (que se refere à circulação do homem pela Terra).

Disciplina: Teoria do Direito I

Isadora Welzel
Enviado por Isadora Welzel em 19/12/2022
Reeditado em 19/12/2022
Código do texto: T7675601
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